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CCJR da Câmara de Cuiabá rejeita veto a projeto que beneficia pessoas com daltonismo e emite parecer pela aprovação a outros oito projetos

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Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá deliberou sobre nove processos na tarde desta quinta-feira (5). Oito deles tiveram parecer favorável — sendo um com emenda de redação — e um veto total do Executivo Municipal recebeu parecer pela rejeição.
Participaram da reunião os vereadores Samantha Íris (PL), presidente da comissão, Marcrean Santos (MDB) e Dilemário Alencar (União Brasil).
Projetos com parecer para aprovação:
Projeto de Lei, de autoria do vereador Dilemário Alencar: Autoriza a construção do Monumento à Bíblia Sagrada no município de Cuiabá.
Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo Municipal: Altera a Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010, e a Lei Complementar nº 555, de 19 de fevereiro de 2025.
Projeto de Lei Complementar, de autoria do Executivo Municipal: Cria o serviço de acolhimento familiar no município de Cuiabá e dá outras providências.
Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da vereadora Maria Avalone (PSDB): Concede o título de Cidadão Cuiabano ao senhor Alexandre Eduardo Liotti.
Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Alex Rodrigues (PV): Concede o título de Cidadão Cuiabano ao senhor Wilson Junio Chamorro.
Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Alex Rodrigues: Concede o título de Cidadão Cuiabano ao senhor Antonio José Zago.
Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Alex Rodrigues: Concede o título de Cidadão Cuiabano ao senhor Nicholas Salles Fernandes Silva Torres.
Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos): Concede o título de Cidadão Cuiabano ao senhor Rafael Detoni Moraes.
Projeto com parecer pela rejeição:
Razões de Veto Total, de autoria do Executivo Municipal, ao Projeto de Lei da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), que propõe a adaptação dos sistemas de direcionamento exclusivamente por cores em hospitais públicos e privados, terminais de embarque de passageiros e outros espaços, a fim de garantir a autonomia de pessoas com daltonismo no município de Cuiabá.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

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Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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