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CCJR dá parecer pela aprovação a 11 projetos e mantém veto do Executivo

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06/05/2025
CCJR dá parecer pela aprovação a 11 projetos e mantém veto do Executivo
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) realizou, nesta terça-feira (06), sua 11ª Reunião Ordinária de 2025. Na ocasião, a presidente da comissão, vereadora Samantha Iris (PL), e o vereador Marcrean Santos (MDB), deliberaram sobre 16 itens da pauta. Ao todo, 11 processos receberam parecer pela aprovação, enquanto outros 4 foram rejeitados.
Além da análise dos projetos legislativos, a CCJR decidiu por manter o veto total do Executivo ao projeto da Mesa Diretora que dispõe sobre as funções comissionadas das secretarias e unidades administrativas da Câmara. Segundo as razões apresentadas no veto, o Executivo Municipal argumenta que o projeto ainda necessita de ajustes técnicos.
Confira os projetos que receberam parecer pela aprovação:
– Projeto de lei do vereador Alex Rodrigues: dá denominação de Avenida das Brisas, à via localizada entre os empreendimentos Condomínio Brasil Beach e Condomínio Brisas, nesta capital.
– Projeto de lei do vereador Marcrean Santos: altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 6.783, de 10 de março de 2022, que dispõe do sobre a cobrança de couvert artístico e a obrigatoriedade de colocação de placas informativas dos valores.
– Projeto de lei substitutivo da vereadora Katiuscia Manteli: institui a campanha de conscientização para o enfrentamento de catástrofes e desastres naturais no município de Cuiabá/MT.
– Projeto de lei da vereadora Maysa Leão: dispõe sobre a prioridade de vaga em unidade da rede pública municipal de ensino para irmãos de crianças com deficiência, garantindo a matrícula na mesma escola, desde que em idade compatível.
– Projeto de Decreto Legislativo do vereador Rafael Ranalli: concede o Título de Cidadão Cuiabano ao senhor Reginaldo Alves Teixeira.
– Projeto de lei da vereadora Dra. Mara e outros: declara de utilidade pública municipal o Instituto Dourado.
– Projeto de lei do Executivo Municipal: altera a Lei nº 6.151, de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o sistema único de assistência social do município de Cuiabá, e dá outras providências. (MSG 044/2025)
– Emenda modificativa da vereadora Michelly Alencar ao Projeto de Lei da vereadora Baixinha Giraldelli: cria a premiação “Professor Inovador” para os professores do ensino fundamental da rede pública de ensino do município de Cuiabá.
– Projeto de lei do vereador Rafael Ranalli: dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos no município de Cuiabá, e dá outras providências.
– Projeto de lei do vereador Rafael Ranalli: estabelece diretrizes para as políticas e ações em saúde sexual e reprodutiva direcionadas a adolescentes e jovens na rede pública de saúde do município de Cuiabá e dá outras providências.
– Projeto de lei da vereadora Samantha Iris: dispõe sobre a avaliação do recém-nascido para diagnóstico de fissuras palatinas.
Projetos que receberam parecer pela rejeição:
– Projeto de resolução da vereadora Maria Avalone: cria no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em seu regimento interno, Câmaras Temáticas que visam garantir o enfrentamento de questões sensíveis à sociedade do município, sem prejuízo aos assuntos tratados pelas comissões permanentes existentes, criando e alterando, a fim de adequar as exigências regimentais, dispositivos da Resolução n. 008 de 15 de dezembro de 2016 (RI).
– Projeto de lei da vereadora Katiuscia Manteli: institui a política municipal de linguagem simples nos poderes Legislativo e Executivo.
– Projeto de lei do vereador Ilde Taques: autoriza a instituição do programa de apoio às empresas afetadas pelas obras do Bus Rapid Transit (BRT) no município de Cuiabá.
– Projeto de lei do vereador Daniel Monteiro: dispõe sobre a distribuição gratuita de repelentes e a adoção de medidas preventivas contra o mosquito Aedes Aegypti nas escolas municipais de Cuiabá, estabelece a integração entre os órgãos de saúde e educação para monitoramento das ações e define fontes de financiamento.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados à remoção e estadia e prevê a adesão voluntária da empresa responsável pelo pátio para também abrir mão da parcela que lhe cabe.

Durante a sanção, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famílias de menor renda que acabam sem condições de recuperar o veículo devido ao acúmulo das cobranças. Segundo ele, a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e de outros débitos. “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.

O prefeito explicou que o pátio acumula veículos há meses sem a realização de um novo leilão e que a empresa responsável já possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociação para garantir uma última oportunidade aos proprietários. “Nós queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veículo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilão”, destacou Abilio.

A medida, no entanto, não representa perdão de todas as dívidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trânsito, licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e outras obrigações pertencentes ao Estado, à União ou a terceiros. Para conseguir retirar o veículo, o proprietário deverá regularizá-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai lá e retira o seu veículo”, reforçou o prefeito.

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Abilio ressaltou que a solução foi construída em aproximadamente 20 dias e passou por discussões técnicas e jurídicas antes de chegar à Câmara. Segundo ele, houve ainda orientação do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessário. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovação em regime de urgência. “Esse evento de assinatura da sanção é para agradecer à Câmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.

A presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovação da proposta. “Ninguém quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veículo ou sua motocicleta vendidos. Quando você tem uma política pública como essa, que promove essa dispensa do pátio, que é o que encarece, isso é muito importante”, afirmou.

O vereador Antônio Lemes também ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposição. “Até mesmo os vereadores que se dizem de oposição se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famílias de menor renda que não conseguem acompanhar o aumento diário da dívida enquanto o veículo permanece no pátio.

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A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaboração da medida, com atuação direta da Procuradoria-Geral do Município. “É uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que está necessitada e está com seu veículo apreendido”, afirmou.

O benefício é excepcional e vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou representante legal deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos que não foram abrangidos pela medida, regularizar o veículo e apresentar o CRLV-e válido. Os requisitos deverão ser cumpridos até cinco dias antes da data prevista para o leilão.

Abilio reforçou que a iniciativa é pontual e não será automaticamente repetida em futuros leilões. Quem não cumprir as exigências dentro do prazo continuará submetido ao procedimento de alienação. “Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, concluiu. A legislação também estabelece expressamente que o benefício não poderá ser estendido a veículos de outros leilões ou procedimentos de alienação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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