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Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo da Câmara de Cuiabá emite parecer favorável a dois projetos

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07/05/2025
Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo da Câmara de Cuiabá emite parecer favorável a dois projetos
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp
A Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo (CMAU) da Câmara de Cuiabá se reuniu nesta quarta-feira (07) para deliberar sobre dois projetos de lei de autoria dos vereadores Eduardo Magalhães (REP) e Daniel Monteiro (REP). Participaram do encontro os vereadores Dra. Mara (Podemos), presidente da comissão, Mário Nadaf (PV) e Maria Avalone (PSDB).
O Projeto de Lei n° 3518/2025, de autoria do vereador Eduardo Magalhães, que possibilita ao município a ampliação dos ecopontos na capital, teve parecer favorável da comissão. A iniciativa permite que a Prefeitura crie novos pontos para descarte de materiais sólidos e matéria-prima.
Também recebeu parecer pela aprovação o projeto que altera o parágrafo único do artigo 165 da Lei Complementar n° 004, de 24 de dezembro de 1992, que institui o Código Sanitário e de Posturas do Município, o Código de Defesa do Meio Ambiente e Recursos Naturais, e o Código de Obras e Edificações. A proposta, de autoria do vereador Daniel Monteiro, assegura, de forma legal, a criação de equinos no perímetro urbano, para fins esportivos, culturais e terapêuticos.
A presidente da comissão, vereadora Dra. Mara, avaliou como positiva a proposta do vereador Eduardo Magalhães, destacando que ela contribui para a ampliação de pontos regulares de descarte de resíduos, mantendo a eficácia das coletas.
“Nosso município tem um rio que corta a cidade de uma maneira brilhante e nós temos que preservar e conservar isso de todas as formas. Então, impedindo que o lixo que caia nesse rio, a criação de novos ecopontos vem num bom momento, restaurando a necessidade, juntamente com a população, de ter consciência de colocar o descarte do lixo nos locais corretos”, destacou Mara.
Na ocasião, a vereadora também elogiou o projeto do vereador Daniel Monteiro. Para ela, a iniciativa vem para normatizar uma prática já presente no cotidiano de Cuiabá.
“Vai trazer a legalidade pra uma prática que já é comum no nosso município, mas que estava solto e eles ficavam na incerteza se estavam fazendo correto ou não. E agora, eles vão ter a certeza que eles podem estar criando o seu animal de forma correta e também amparada pela legalidade”, finalizou.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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