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Controlador esclarece que cartilha sobre condutas vedadas busca proteger servidores e garantir imparcialidade

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O controlador geral do Município, Wesley Bucco, esclareceu que a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, lançada pela Prefeitura de Cuiabá por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), foi elaborada para orientar os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período eleitoral e evitar irregularidades por desconhecimento.

O conteúdo, baseado no artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem como objetivo conscientizar os agentes públicos sobre a responsabilidade individual e funcional no cumprimento da legislação eleitoral.

“Mais do que cumprir uma obrigação legal, orientar os servidores sobre as vedações eleitorais é uma medida de proteção institucional, do próprio servidor e da democracia”, destacou Wesley Bucco.

Segundo o controlador, muitas irregularidades acontecem não por má-fé, mas por desconhecimento ou falta de atenção no dia a dia administrativo e digital.

“Um simples uso inadequado de rede social institucional, grupo de WhatsApp, veículo oficial ou estrutura pública pode gerar consequências sérias ao servidor e à gestão. Por isso, é importante que cada agente público compreenda que a máquina pública pertence ao cidadão e deve permanecer absolutamente imparcial durante o período eleitoral”, explicou.

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No exercício de suas funções, a Controladoria Geral do Município atua na orientação, prevenção e esclarecimento. No entanto, compete a cada servidor e gestor agir com responsabilidade, cautela e respeito à legalidade. Para Wesley Bucco, prevenir erros é sempre o melhor caminho para proteger a carreira do servidor, a instituição pública e a credibilidade do processo democrático.

A cartilha reúne as principais condutas vedadas aos servidores, detalhando as proibições que devem ser observadas rigorosamente para evitar sanções legais.

Entre elas, é proibido:

• utilizar materiais e equipamentos públicos para confeccionar materiais de cunho eleitoral;

• usar canais oficiais e a internet do órgão público, como e-mails institucionais, WhatsApp e redes sociais da Prefeitura, para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos;

• realizar qualquer ato de campanha durante o horário de expediente;

• utilizar veículos oficiais ou particulares para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos;

• usar a entrega de benefícios sociais para promover ou associar obras e serviços a partidos políticos, bem como distribuir brindes com finalidade eleitoral.

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Além disso, o material aborda regras sobre publicidade institucional e benefícios, combate ao assédio eleitoral, além das consequências e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas.

A equipe responsável elaborou uma cartilha de fácil compreensão, encaminhada por meio de ofício circular da CGM a todos os órgãos e unidades da administração municipal direta e indireta, acompanhada de orientações técnicas e recomendações para aplicação das normas eleitorais.

O conteúdo da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral pode ser acessado AQUI.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão no Altos da Serra II segue até sexta-feira para regularização de 400 imóveis

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Mais de 200 atendimentos já foram realizados no mutirão de regularização fundiária promovido pela Prefeitura de Cuiabá no bairro Altos da Serra II. A ação começou na segunda-feira (25) e segue até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor.

O bairro possui cerca de 400 imóveis que ainda precisam passar pelo processo de regularização. Durante o mutirão, os moradores podem receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento aos processos.

De acordo com a coordenadora de Regularização Fundiária, Tatiele Yonekubo, o objetivo é facilitar o acesso da população ao processo de titularidade dos imóveis. “Ainda temos aproximadamente 400 lotes para finalizar. Após essa etapa, faremos a conferência da documentação, o encaminhamento ao jurídico e, posteriormente, ao cartório para validação e emissão dos registros”, explicou.

Moradora do bairro há 14 anos, Bruna Cardoso participou do atendimento para buscar a regularização do imóvel onde vive com a família. Segundo ela, o sonho da escritura definitiva representa segurança e valorização. “É um sonho, porque traz valorização e segurança. Quando comprei aqui, a região era muito precária. Hoje, o bairro cresceu, recebeu asfalto e melhorias, mas faltava a documentação”, relatou.

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O morador Edvan Souza, que vive há cerca de 15 anos no Altos da Serra II, também procurou o mutirão para iniciar o processo de regularização. “É um sonho antigo. O mutirão facilita muito para nós, moradores, porque fica mais acessível e ajuda a agilizar todo o processo”, comentou.

Quem também aprovou a iniciativa foi o chefe de cozinha Douglas Márcio, que compareceu ao local para dar continuidade ao processo iniciado anteriormente. “O atendimento foi ótimo. Trouxe toda a documentação e espero concluir tudo para garantir minha casa regularizada.”

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o morador deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

As equipes da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária atuam no mutirão com orientação sobre documentação pendente, notificação dos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

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Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;

Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;

Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);

Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);

União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel. É necessário constar quadra e lote, como título de posse antigo, IPTU, entre outros;

Comprovante de endereço da casa a ser regularizada, como água, luz ou telefone;

Comprovante de renda de todos os moradores da casa referente aos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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