CUIABÁ
Data de vencimento da cota única e da 1ª parcela do IPTU 2024 foi transferida para 3 de abril
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A data de vencimento da cota única com desconto de 10% e/ou da primeira parcela do parcelamento para contribuintes que optarem pelo pagamento em oito vezes fixas e sem juros do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, exercício financeiro 2024, foi transferida para o dia 3 de abril. A normativa foi publicada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do decreto municipal de nº 10.110, na edição da Gazeta Municipal desta quarta-feira (27).
A medida levou em consideração os pedidos de servidores públicos municipais e estaduais, uma vez que receberão salários de março de 2024 até o último dia útil do mês. As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado.
Para este ano, o carnê para pagamento do IPTU será disponibilizado exclusivamente em formato digital para todas as inscrições imobiliárias tributáveis. As guias poderão ser impressas através do “Sistema GATWEB” e do “Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br, bem como a impressão do carnê anual completo. Não serão enviados aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios.
Para aqueles que optarem pelo pagamento impresso, as guias podem ser retiradas nos postos de atendimento indicados pela administração pública do Município de Cuiabá. A não retirada das guias nos postos de atendimento não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento tempestivo do IPTU 2024.
A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que, ao imprimir a guia, deve-se aguardar um intervalo de até duas horas para validação da guia, conforme procedimentos de registro bancário.
O carnê dispõe da cota única, com desconto de 10% sobre o valor total do IPTU, bem como das parcelas do parcelamento, que poderão ser feitas em até oito vezes fixas e sem juros, disponibilizado para os imóveis prediais e territoriais do Cadastro Fiscal Imobiliário do Município.
A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.
Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU 2024 de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento do IPTU até o dia 15 de abril, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio do Sistema GESCON, disponível em https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login.
O pedido deve ser fundamentado e acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto. O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.
Segue tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:
2ª parcela (15/04)
3ª parcela (13/05)
4ª parcela (13/06)
5ª parcela (15/07)
6ª parcela (13/08)
7ª parcela (13/09)
8ª parcela (14/10).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Fiscalização encontra produtos vencidos em cantina de clube em Cuiabá
A Operação Alvará Regular: Férias Seguras interditou, na quarta-feira (17), a lanchonete de um clube em Cuiabá após identificação de falta de alvarás, produtos vencidos e diversas irregularidades sanitárias e de segurança.
A ação, realizada pela Prefeitura de Cuiabá em parceria com órgãos de fiscalização, ocorrerá todas as quartas, quintas e sextas-feiras, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos frequentadores de clubes e balneários durante o período de férias escolares.
De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, a operação tem como foco orientar os estabelecimentos e assegurar a proteção dos consumidores. “Além de orientar, nosso objetivo é verificar as condições de segurança para quem frequenta esses locais. Nesta primeira inspeção coletiva, algumas irregularidades foram constatadas, e foi necessária a interdição da cantina devido à ausência das documentações mínimas exigidas, além da identificação de produtos vencidos e impróprios para consumo”, afirmou.
A Vigilância Sanitária encontrou equipamentos em desuso, utensílios e móveis fora dos padrões exigidos pela legislação, alimentos armazenados de forma inadequada, produtos vencidos e itens sem identificação ou procedência. Carnes, embutidos e bacon em situação irregular foram descartados imediatamente na presença do responsável pelo estabelecimento. O órgão concedeu prazo de 45 dias para que todas as irregularidades sejam sanadas, incluindo a obtenção do alvará sanitário e a adequação das condições de armazenamento e manipulação dos alimentos.
Já o Procon Municipal apreendeu 30 produtos com prazo de validade vencido, entre eles água sem gás, cervejas, bebidas do tipo gin-tônica, pacotes de banana frita e macarrão instantâneo. Também foram constatadas falhas na prestação de informações obrigatórias aos consumidores, como a ausência de tabela de preços, informações sobre formas de pagamento e orientações sobre os canais de defesa do consumidor.
A secretária-adjunta do Procon, Mariana Almeida Borges, informou que foram emitidos auto de constatação, auto de infração e auto de apreensão. “Detectamos irregularidades na cantina do clube, especialmente relacionadas a produtos vencidos e à falta de informações básicas ao consumidor”, destacou.
O Corpo de Bombeiros verificou que a edificação do clube, localizado no bairro Despraiado, não possuía os dispositivos preventivos mínimos contra incêndio e estava sem o alvará da corporação. Também foram identificadas estruturas provisórias montadas sem responsável técnico, extintores vencidos e a ausência de guarda-vidas ou salva-vidas habilitado para atuar na piscina do local. Foram emitidos termo de notificação e termo de advertência, com prazo de 90 dias para a regularização das pendências.
O Crea-MT informou que irá apurar se eventos realizados no espaço contaram com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado. Caso não seja constatada a participação de engenheiro, arquiteto ou técnico responsável, os organizadores poderão ser notificados e autuados.
A equipe do conselho também apontou a ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência física. O caso será analisado junto aos órgãos competentes para definição das medidas necessárias à adequação do espaço.
Coordenada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), a Operação Alvará Regular: Férias Seguras reúne equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Procon Municipal, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e Secretaria Municipal de Segurança Pública. As fiscalizações seguem até o dia 3 de julho.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

