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Decreto estabelece expediente nos órgãos da administração municipal das 8h às 12h, na sexta-feira (2)

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A Prefeitura de Cuiabá esclarece que o atendimento ao público nos órgãos da administração pública – na sexta-feira (2) – será realizado somente das 8h às 12h. A medida deve-se à disputa pela Copa do Mundo FIFA – Catar  2022 e atende ao disposto pelo Decreto 9.399/2022, assinado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Conforme o Decreto, no dia 2 de dezembro, somente no período vespertino, as atividades na administração municipal serão suspensas em razão da disputa entre a seleção brasileira e a equipe de Camarões. 

A normativa não se aplica aos plantões de caráter essencial, como Saúde Pública, coleta de lixo, manutenção e distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação de trânsito.

Veja as mudanças nos horários de atendimento em razão dos jogos da primeira fase da Copa do Mundo:

02/12 – Brasil e Camarões (expediente das 8h às 12h)

Confira a íntegra do Decreto 9.399/2022

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais;

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Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA – CATAR 2022, no período de 21 de novembro a 18 de dezembro do corrente ano, bem como a participação da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase do mundial, nos dias 24 e 28 de novembro e 02 de dezembro de 2022;

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido o horário de expediente das 8h às 12h, nos dias 24.11.2022 (quinta-feira) e 02.12.2022 (sexta-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal, em virtude dos jogos Brasil x Sérvia e Brasil x Camarões, respectivamente.

Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 28.11.2022 (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x Suíça.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 14 de novembro de 2022.

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EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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