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Decreto estabelece isenção para diversas classe e segmentos na taxa de coleta de lixo

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Publicado na edição da Gazeta Municipal de sexta-feira (23), o Decreto nº 9.692 assegura a isenção no pagamento da taxa de coleta de lixo à diversas classes e segmentos da sociedade civil. O documento foi editado pelo prefeito Emanuel Pinheiro e regulamenta a Lei nº 522/2022, que dispõe sobre a implantação do tributo em Cuiabá. A implantação atende a obrigatoriedade imposta aos municípios brasileiros, por meio da Lei Federal 14.026/2020.

O benefício alcançará, por exemplo, aposentados, pessoas atendidas com isenção de tarifa de água e imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse 15m³. Junto desses, templos religiosos, imóveis de diferentes associações, estabelecimentos beneficentes e assistenciais, também terão direito a desobrigação de pagamento da taxa.

O serviço de coleta de lixo domiciliar é coordenado pela Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb). Para 2023, conforme a Lei nº 522/222, o valor da taxa é de R$ 10,60 para imóveis que recebem o serviço três vezes por semana e R$ 21,20 para aqueles que a frequência é de seis vezes por semana.

“A implantação da taxa ocorre, obrigatoriamente, por conta da determinação no novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020). Essa legislação foi sancionada em 2020 e determina que os Municípios façam essa regulamentação, ficando os gestores suscetíveis a penalidades em caso de descumprimento”, explica o diretor-geral da Limpurb, Júnior Leite.

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Da mesma forma, a taxa pela prestação de serviços públicos de coleta, remoção, tratamento e destinação final de lixo está prevista na Lei Complementar 043/97, que trata do Código Tributário do Município (CTM). Também é levado em consideração a Lei Complementar nº 364/2014, que institui a Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

VEJA A LISTA:

I – Estabelecimentos beneficentes e assistenciais, sem fins lucrativos, de atendimento exclusivo a indigentes, à infância, à juventude e à velhice, desamparada;

II – Templos de qualquer culto;

III – imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade para uso exclusivo do objetivo social das entidades imunes pela Constituição Federal, quando em regime de comodato devidamente registrado no Cartório competente, dentro da vigência do mesmo, e mediante verificação “in loco” pelo Órgão Municipal competente;

IV – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de cegos (as), inválidos (as), idosos (as), viúvos (as) e aposentados (as), com um único imóvel e com rendimento de até 03 (três) salários mínimos vigentes na data de lançamento do IPTU, sujeito, entretanto, à análise e concessão pela Secretaria Municipal de Finanças;

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V – Imóvel residencial, pertencente e utilizado para uso próprio, de ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira – FEB, ou sua viúva, desde que apresente um dos documentos constantes do Regulamento;

VI – Imóveis onde funcionam a Academia Mato-grossense de Letras, a Casa da Cultura, a sede da Associação Mato-grossense dos Magistrados, a sede da Associação Mato-grossense do Ministério Público, a sede da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso;

VII – Imóveis pertencentes às associações de moradores de bairro, de idosos, de deficientes, clubes de mães e centros comunitários;

VIII – Imóveis locados, cedidos por dação em pagamento, ou por regime de comodato para uso da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, durante o período de sua ocupação;

IX – Imóveis onde residem pessoas beneficiadas com isenção de tarifa de água, conforme cadastro de isentos dessa tarifa mantido pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário;

X – Imóveis onde residem pessoas cujo consumo mensal de água não ultrapasse a 15m³ (quinze metros cúbicos), conforme regularmente aferido pela Concessionária de serviços públicos de água e esgoto sanitário.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Abilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (18) a lei que cria uma medida excepcional para facilitar a retirada de carros e motocicletas incluídos no Leilão Público Cuiabá 03/2026. A iniciativa permite a dispensa dos valores municipais relacionados à remoção e estadia e prevê a adesão voluntária da empresa responsável pelo pátio para também abrir mão da parcela que lhe cabe.

Durante a sanção, Abilio explicou que a medida busca atender principalmente trabalhadores e famílias de menor renda que acabam sem condições de recuperar o veículo devido ao acúmulo das cobranças. Segundo ele, a diária chega a R$ 75 para carros e R$ 45 para motocicletas, além do valor do guincho e de outros débitos. “A maior parte desses veículos são de pessoas mais vulneráveis, mais carentes, pessoas que muitas vezes usam o veículo para trabalhar, como motorista de aplicativo, e as motos como entregadores de aplicativo”, afirmou.

O prefeito explicou que o pátio acumula veículos há meses sem a realização de um novo leilão e que a empresa responsável já possui respaldo para realizar o certame. Diante disso, a Prefeitura iniciou uma negociação para garantir uma última oportunidade aos proprietários. “Nós queremos dar uma oportunidade para os trabalhadores resgatarem o seu veículo. A oportunidade de pegar a moto, de quem precisa do carro pegar o carro e resgatar antes de ir para o leilão”, destacou Abilio.

A medida, no entanto, não representa perdão de todas as dívidas. Continuam sendo cobrados IPVA, multas de trânsito, licenciamento, débitos junto ao Detran-MT e outras obrigações pertencentes ao Estado, à União ou a terceiros. Para conseguir retirar o veículo, o proprietário deverá regularizá-lo e obter o licenciamento vigente. “Tudo que a Prefeitura podia abrir mão, ela abriu. A pessoa que pagar o licenciamento vai lá e retira o seu veículo”, reforçou o prefeito.

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Abilio ressaltou que a solução foi construída em aproximadamente 20 dias e passou por discussões técnicas e jurídicas antes de chegar à Câmara. Segundo ele, houve ainda orientação do Tribunal de Contas sobre o procedimento necessário. O prefeito agradeceu aos vereadores pela aprovação em regime de urgência. “Esse evento de assinatura da sanção é para agradecer à Câmara Municipal. Os vereadores rapidamente se mobilizaram e aprovaram por maioria absoluta”, disse.

A presidente da Câmara Municipal, vereadora Paula Calil, destacou a sensibilidade dos parlamentares na aprovação da proposta. “Ninguém quer estar com seu documento atrasado ou ser pego de surpresa tendo seu veículo ou sua motocicleta vendidos. Quando você tem uma política pública como essa, que promove essa dispensa do pátio, que é o que encarece, isso é muito importante”, afirmou.

O vereador Antônio Lemes também ressaltou que a proposta conseguiu unir vereadores da base e da oposição. “Até mesmo os vereadores que se dizem de oposição se uniram em prol desse objetivo de aprovar esse projeto de lei”, afirmou. Para Lemes, a medida beneficia principalmente famílias de menor renda que não conseguem acompanhar o aumento diário da dívida enquanto o veículo permanece no pátio.

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A secretária municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, coronel Francyanne Lacerda, destacou o trabalho conjunto para viabilizar a proposta. Segundo ela, diferentes secretarias participaram da elaboração da medida, com atuação direta da Procuradoria-Geral do Município. “É uma iniciativa nova por parte do prefeito, pensando naquela pessoa que está necessitada e está com seu veículo apreendido”, afirmou.

O benefício é excepcional e vale exclusivamente para veículos já incluídos no Edital do Leilão Público Cuiabá 03/2026. O proprietário ou representante legal deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, quitar os débitos que não foram abrangidos pela medida, regularizar o veículo e apresentar o CRLV-e válido. Os requisitos deverão ser cumpridos até cinco dias antes da data prevista para o leilão.

Abilio reforçou que a iniciativa é pontual e não será automaticamente repetida em futuros leilões. Quem não cumprir as exigências dentro do prazo continuará submetido ao procedimento de alienação. “Não vai ter outra anistia dessa. Isso se trata dessas circunstâncias. A lei é específica para essa situação”, concluiu. A legislação também estabelece expressamente que o benefício não poderá ser estendido a veículos de outros leilões ou procedimentos de alienação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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