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Dia da Dança (29 de abril): Câmara de Cuiabá aprova lei que institui o Siriri e o Cururu como patrimônio imaterial da cidade

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram, e o prefeito municipal sancionou, em 2025, o projeto de lei que institui duas manifestações culturais tradicionais da capital —o Siriri e o Cururu — como patrimônio histórico e cultural imaterial de Cuiabá (Lei Municipal nº 7.339/2025). De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a legislação visa preservar a herança histórica, cultural e social dessas duas importantes manifestações culturais da cuiabania, devendo ao poder público o auxílio aos grupos artísticos e a promoção de eventos. Mas o que é o cururu e o siriri? O que significa instituí-los como patrimônio imaterial da cidade? Quais são os principais benefícios e desafios com essa institucionalização?
O escritor Roberto Loureiro apresenta em sua obra —Cultura mato-grossense: Festas de Santos e outras tradições— as origens e características dessas duas manifestações artísticas e culturais. O siriri é uma dança típica regional composta por elementos africanos, portugueses e espanhóis. Pesquisas indicam que o seu nome estaria relacionado à forma alada dos cupins, que voariam em torno das luminárias, em um ritmo parecido com uma dança. A coreografia segue a essência do carimbó — dança de roda, típica do nordeste do Pará. Os bailarinos dançam, ora em roda, ora em fileiras, batendo palmas e pés, de preferência descalços, e cantando em respostas aos versos dos violeiros. A indumentária é simples, a mesma que é usada no cotidiano, mas em eventos especiais as mulheres usam saias com estampas de folhas e flores e uma delicada flor no cabelo; os homens apresentam-se com calças de cores diversas, camisa de manga arregaçada e lenço no pescoço. 
O cururu teria sido, de acordo com Loureiro, trazido à região pela ordem religiosa dos jesuítas no período colonial. Após a expulsão dos jesuítas em 1759, outras ordens não aceitaram o cururu, e ele passou a substituir a liturgia católica nas Festas de Santos das zonas rurais. Loureiro diz que o cururu é uma música e/ou dança executada por dois ou mais cururueiros que cantam — dançando  ou não — em dupla, em desafio à outra, ou com mais parceiros. É uma música de poucas notas, repetitiva, acompanhada pelo ritmo marcado pelas violas de cocho e ganzás, trovos (versos), carreiras (conjunto de versos) e toadas (versos curtos e sem rima) sobre religião, comandos de rituais sagrados, assuntos do cotidiano e outros temas, em uma voz anasalada, muito difícil de ser entendida por quem não é da região. Inicialmente aberta às mulheres, a dança restringe-se atualmente aos homens, que cantam geralmente em pé, balançando o corpo no ritmo da música. Quem dança fica em fila única, criando um círculo, que roda no sentido do braço das violas — horário. A coreografia resume-se a dar dois passos mais longos à frente e fazer uma breve parada, quando se juntam os pés, para depois repetir o movimento, sempre balançando o corpo no ritmo dos instrumentos.
A UNESCO publicou em 2003 a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial com o propósito de incentivar os países a identificarem e preservarem suas tradições e expressões culturais. Antes disso, o Brasil havia instituído, em 2000, o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial (Decreto Federal nº 3.551/2000) que normatiza a inclusão de elementos culturais como patrimônio imaterial no país. O bem imaterial é intangível, ou seja, não tem existência física. Diferente de uma escultura, que pode vir a ser um patrimônio material — se tombado —, deve estar preservada em um espaço físico adequado (um museu), o patrimônio imaterial, como uma dança, pode se perder entre as gerações. Daí a importância do seu reconhecimento para o implemento de políticas públicas. Aaron Lopes afirma que o cururu e o siriri sofreram um esquecimento acentuado em Mato Grosso desde a década de 1950, em virtude de fatores como a modernidade, os fluxos migratórios, a grande mídia e a uniformização da produção cultural.
O poder público vem apoiando ações de fomento em Mato Grosso. Um grande exemplo é o apoio ao Festival Cururu Siriri, realizado anualmente desde 2002. Aaron Lopes acompanhou as edições de 2009 e 2010 durante as pesquisas para o seu mestrado, e afirma que o propósito dos organizadores do evento é resgatar as tradições e profissionalizar os grupos de músicos e dançarinos, alavancando o turismo e o entretenimento local. No entanto, inseriram elementos externos— música gospel, pop, violão e sanfona — para atrair o público, em especial nas apresentações do siriri, que possui destaque visual, assemelhando às quadrilhas juninas. Já no cururu, onde os aspectos visuais não são o foco principal, Lopes percebe a manutenção do original, criando um “choque de mundos” entre o tradicional (antigo) e o moderno. Afirma ainda, que as apresentações de cururu eram feitas majoritariamente pelos mais velhos, que se sentiam, de certa forma, acanhados em um contexto tão diferente. 
As adaptações a um novo público e o desinteresse das novas gerações em participarem, em especial como cururueiros e dançarinos, podem prejudicar a essência e a continuidade. Por isso, a instituição do siriri e do cururu como patrimônio imaterial de Cuiabá pela Câmara Municipal é um passo importantíssimo, funcionando não somente como um título honroso, mas sim uma ferramenta jurídica e política. É preciso identificar o que originalmente são essas manifestações culturais para assim propor ações a fim de desvinculá-los de outras vertentes culturais, empoderando a sua identidade, garantindo a propriedade cultural e prestigiando os grupos tradicionais, inclusive para que consigam sobreviver através dessa ilustre tarefa que beneficia toda a população cuiabana.
Secretaria de Apoio à Cultura
Fontes de pesquisa:
LOPES, Aaron Roberto de Mello. O Festival Cururu Siriri e seus impactos: Espetacularização, Revalorização e Transformação de duas tradições. EMUS/UFBA, 2010.
LOUREIRO, Roberto. Cultura mato-grossense: Festas de Santos e outras tradições. Cuiabá-MT: Entrelinhas, 2006.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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