CUIABÁ
IBGE abre quase 1,7 mil vagas de recenseador em Mato Grosso; não há taxa de inscrição nem prova
CUIABÁ
O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) abriu processo seletivo simplificado complementar (PSS) para contratação de 1.691 recenseadores em 139 municípios de Mato Grosso para trabalhar no Censo Demográfico 2022. Em todo o Brasil, são quase 50 mil vagas temporárias de recenseador. As inscrições são gratuitas e vão até a próxima quarta-feira, dia 15 de junho.
A exigência é de nível fundamental completo, não há taxa de inscrição nem haverá prova, pois a seleção é feita por análise de currículos de quem se inscrever, por meio de formulário no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/pss-complementar). “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.
O recenseador é o responsável por visitar os domicílios para entrevistar os moradores para coletar os dados. A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais. A remuneração é por produtividade, de acordo com o número de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra).
Um simulador está disponível no site do Censo 2022 (https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html) para calcular uma estimativa de remuneração do recenseador, de acordo com a localidade e as horas trabalhadas.
Os contratos terão duração prevista de três meses, podendo ser renovados. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.
Tanto os candidatos aprovados em prova para recenseador em abril no Processo Seletivo Simplificado (PSS) quanto os que forem aprovados nesse processo seletivo complementar passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. A coleta do Censo será realizada de agosto a outubro.
PROCESSO COMPLEMENTAR
“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A Palavra Aberta
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé

