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Lei Anti-Oruam: Abilio sanciona nesta quarta (26) lei que proíbe contratação de artistas que fazem apologia ao crime organizado em Cuiabá

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26/03/2025
Lei Anti-Oruam: Abilio sanciona nesta quarta (26) lei que proíbe contratação de artistas que fazem apologia ao crime organizado em Cuiabá
Antoniel Pontes – Assessor de Imprensa do Vereador Rafael Ranalli
O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), vai sancionar nesta quarta-feira (26), às 18 horas, na Prefeitura, o projeto de lei que proíbe a contratação, por parte da administração pública, de artistas que façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada para o público infantojuvenil. O projeto aprovado foi apresentado pelo vereador policial federal Rafael Ranalli (PL).
“Estou feliz por Abílio abraçar esse projeto. É Cuiabá na vanguarda desse processo nacional de combate ao crime organizado”, explica Ranalli.
Oruam é o nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno. Ou seja, Oruam é Mauro escrito ao contrário. Ele é filho de Marcinho VP, preso por assassinato, formação de quadrilha e tráfico, apontado pelo Ministério Público (MP) como um dos líderes do tráfico de drogas. O rapper tem uma tatuagem em homenagem ao pai e ao traficante Elias Maluco, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes.
O projeto apresentado na capital mato-grossense determina que eventos, shows e apresentações contratados pela administração pública incluam uma cláusula proibindo expressões que incentivem o crime ou o uso de drogas. O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às sanções previstas na legislação vigente, podendo incluir a devolução dos recursos públicos utilizados na contratação, multa e outras penalidades pertinentes.
Data da Assinatura: 26 de março (quarta)
Horário: 18h
Local: Salão Nobre – 7º andar (Palácio Alencastro)

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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