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Membros da CCJR aprovam projetos de valorização cultural, reconhecimento profissional e proteção às mulheres

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Vinicius Ferreira | SECOM Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp

Durante a 29ª reunião ordinária, os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara de Cuiabá apreciaram 19 processos na manhã de quarta-feira (24). Todos os projetos receberam parecer favorável.
Entre as propostas apreciadas estão projetos que reconhecem o valor cultural da culinária local, a valorização do profissional paliativista e campanhas de proteção às mulheres.
Na ocasião, a presidente da comissão, vereadora Samantha Iris (PL), lembrou que os pareceres emitidos são analisados e julgados com base na constitucionalidade das proposições apresentadas pelos parlamentares.
“Como presidente da comissão, destaco que todos os pareceres passam por análise criteriosa e são julgados conforme a constitucionalidade das propostas apresentadas, garantindo que o trabalho da câmara esteja sempre dentro da lei e em benefício da sociedade”, afirmou.
Além da vereadora Samantha, participaram da reunião o membro titular, vereador Daniel Monteiro (Republicanos), e o primeiro suplente, vereador Dilemário Alencar (União Brasil). O vice-presidente da CCJR, vereador Marcrean Santos (MDB), esteve ausente.
Projetos com parecer para aprovação:
Processo nº 25311/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos), que concede o título de cidadã cuiabana à senhora Maria da Glória Ferreira da Cunha.
Processo nº 32238/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Marcus Brito Jr. (PV), que concede a Comenda Educador Carlos Alberto Reyes Maldonado ao senhor Edval Alves Ribeiro.
Processo nº 31481/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos), que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Diego Alexandro Almeida da Silva.
Processo nº 33273/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos), que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Jeremias Oliveira Brito.
Processo nº 28128/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que concede o título honorífico Ordem do Mérito Jornalista Político Jorge Bastos Moreno à senhora Maria Luiza Clarentino de Souza.
Processo nº 27973/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria da vereadora Paula Calil (PL), que concede a Comenda Marília Beatriz de Figueiredo Leite à senhora Francielle Claudino Pereira Brustolin.

Processo nº 27841/2025 – Projeto de lei, de autoria da vereadora Paula Calil (PL), que declara o bolo de arroz cuiabano e seu modo de fazer como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Cuiabá.

Processo nº 27034/2025 – Projeto de lei, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), que institui o Dia Municipal dos Cuidados Paliativos e dá outras providências.

Processo nº 27033/2025 – Projeto de lei, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), que institui o Dia do Profissional Paliativista no município de Cuiabá e dá outras providências.

Processo nº 29842/2025 – Emenda à Lei Orgânica, de autoria do vereador Demilson Nogueira (PP), que modifica o artigo 20, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cuiabá.

Processo nº 27686/2025 – Projeto de lei complementar, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015, que disciplina o uso e ocupação do solo no município de Cuiabá, para dispor sobre a distância mínima entre postos de gasolina.

Processo nº 29024/2025 – Projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que declara de utilidade pública municipal o Observatório Social de Mato Grosso.

Processo nº 22565/2025 – Projeto de lei, de autoria da vereadora Paula Calil (PL), que institui, no âmbito do município de Cuiabá/MT, a campanha permanente Homem de Verdade Protege Mulheres, como estratégia contínua de educação, mobilização e engajamento de homens na prevenção da violência contra mulheres, em complemento ao protocolo Cuiabá Protege Mulheres.

Processo nº 19670/2025 – Projeto de lei, de autoria do vereador Professor Mário Nadaf (PV), que tem como objetivo incluir no calendário oficial de eventos do município de Cuiabá a Festa das Crianças dos Amigos da Teles Pires, do bairro Dom Aquino.

Processo nº 19092/2025 – Projeto de lei, de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil), que altera dispositivo da Lei nº 7.277, de 17 de junho de 2025.

Processo nº 29856/2025 – Projeto de lei complementar, de autoria do Executivo Municipal, que revoga a Lei Complementar nº 167, de 28 de dezembro de 2007, e dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, além de instituir o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e dar outras providências.

Processo nº 24775/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL), que concede a Comenda do Legislativo Cuiabano à senhora Sabrina Alcântara Bosa.

Processo nº 20938/2025 – Projeto de decreto legislativo, de autoria do vereador Kássio Coelho (Podemos), que concede o título honorífico Comenda Pastor Sebastião Rodrigues de Souza ao senhor Miguel de Ávila.

Processo nº 23396/2025 – Projeto de resolução, de autoria da vereadora Maysa Leão (Republicanos), que acrescenta dispositivo à Resolução nº 2, de 15 de março de 2012.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal

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O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.

Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.

A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.

A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.

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A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.

A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.

Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.

A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.

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Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.

Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.

A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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