CUIABÁ
Merendeira do bairro Altos da Serra vence prêmio de R$ 8 mil em Cuiabá
CUIABÁ
A técnica em nutrição escolar (TNE-merendeira), Regiane Marques Nogueira Melo, foi eleita na sexta-feira (24) a grande vencedora da 1º edição do Chef Cuiabano. A solenidade de premiação ocorreu no Hotel Fazenda Mato Grosso no período noturno.
Ela vai receber a quantia de R$ 8 mil, após o prato “Arrumadinho Digoreste” ser escolhido o melhor prato das seis candidatas finalistas. A escolha ocorreu numa análise de jurados formado pela responsável técnica da Nutrição Escolar, Jéssika Patatas, a chefe de cozinha Pricila Manzano e a influencer digital Débhora Padilha.
Há seis anos, a merendeira Regiane Marques Nogueira Melo trabalha diariamente com a preparação de refeições nas escolas de Cuiabá. Atualmente, trabalha no Centro Municipal de Educação Infantil (CEIC) Edna Catharina Perri Ricci, localizada no bairro Altos da Serra I.
Ela não escondeu a felicidade com a premiação, narrando seu prazer de trabalhar na cozinha. “Aprendi a cozinhar ainda na adolescência. Sou uma pessoa que me sinto feliz em trabalhar com a elaboração de pratos. Fico contente quando faço uma comida e a pessoa aprova, fica satisfeita. Esse prêmio é uma grande conquista”.
Pelas regras do Chef Cuiabano, a segunda colocada receberá uma premiação de R$ 5 mil. A terceira colocada a quantia de R$ 3 mil. Do 4º ao 6º lugar, o valor é de R$ 1 mil para cada candidata.
A coordenadora da Nutrição Escolar, Dryele Minas, agradeceu a participação de todos os candidatos, ressaltando que a primeira edição do Chef Cuiabano contou com 114 participantes. Destes, 29 avançaram para a semifinal e outros seis para a final.
“É um concurso idealizado pelo secretário de Educação, Amauri Monge, que valoriza a classe trabalhadora e permite descobrir talentos nesta arte que é a produção das refeições diárias nas escolas. Todas as candidatas estão de parabéns”, afirma.
Confira abaixo a relação das demais candidatas finalistas e seus respectivos pratos:
2º Lugar – Rosângela Justino de Souza Toguti – EMEB Pe. Raimundo Pombo Moreira da Cruz
Prato: Strogonoff Solar
3º Lugar – Ivanilda Soares dos Santos – CEIC José Gabriel da Costa
Prato: Ragu Cuiabano com Crispy de Couve
4º Lugar – Rosenei Cláudia Leite – EMEB Dep. Ulisses Silveira Guimarães
Prato: Filé do Rio com Banana
5º Lugar – Ilza Lima de arruda – EMEB Juarez Sodré Farias
Prato: Strogonoff na Abobrinha Verde
6º lugar – Rosinha Soares de Lima Oliveira – EMEB Antonio Ferreira Valentim
Prato: Quibebe de Carne Suína com Mandioca
#PraCegoVer
A foto ilustra tês mulheres vestidas com trajes sociais. Uma delas está de vestido preto e recebendo um cheque simbólico no valor de R$ 8 mil.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá cria comissão para revisar insalubridade de servidores da Saúde após decisão judicial e TAC
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criou uma comissão específica para analisar as contestações individuais de servidores em relação à revisão do adicional de insalubridade. A medida integra o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que determinou a atualização dos critérios utilizados para o enquadramento e pagamento do benefício.
A revisão dos percentuais é realizada com base em novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados após avaliações das condições de trabalho nas unidades da rede municipal de Saúde. O cumprimento do TAC é obrigatório e o descumprimento das medidas previstas poderia resultar em responsabilização administrativa e judicial dos gestores municipais.
Por meio da Portaria nº 45/2026/SMS, a Secretaria Municipal de Saúde instituiu a Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais. O grupo terá a responsabilidade de receber, analisar e julgar, de forma individualizada, os questionamentos apresentados pelos servidores sobre o enquadramento definido no novo laudo.
A comissão é formada por cinco servidores e poderá solicitar apoio técnico da Comissão Técnica Permanente de Saúde e Segurança do Trabalho da SMS sempre que houver necessidade de esclarecimentos sobre os critérios utilizados, as condições de trabalho avaliadas ou outros aspectos técnicos do laudo.
Após a análise de cada caso, a comissão poderá manter o enquadramento definido no laudo, alterá-lo ou determinar uma nova avaliação técnica. As decisões serão fundamentadas e, após o encerramento dos processos, encaminhadas à Diretoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias na folha de pagamento.
Os servidores abrangidos pela reavaliação já foram notificados por meio de extrato publicado na Gazeta Municipal de Cuiabá de segunda-feira (31). A publicação, realizada pela Comissão de Julgamento das Impugnações Administrativas Individuais, informa o enquadramento individual apurado para cada servidor, com indicação do Grupo de Exposição Similar (GES), do grau de insalubridade e do respectivo percentual.
A notificação coletiva foi realizada em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1018267-86.2026.8.11.0041 e ao disposto na Portaria nº 45/2026/SMS e no artigo 81 da Lei Municipal nº 5.806/2014.
O servidor que discordar do enquadramento apurado em seu caso poderá apresentar impugnação administrativa fundamentada no prazo de 15 dias, contado da data da publicação, mediante protocolo junto ao Sistema SGD. A contestação poderá ser acompanhada dos documentos e argumentos que o servidor considerar pertinentes.
O inteiro teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), incluindo seus anexos, está disponível para consulta pública no site oficial da Prefeitura de Cuiabá, na página destinada ao Laudo Técnico de Insalubridade.
Conforme a notificação, caso transcorra o prazo de 15 dias sem manifestação do servidor, o enquadramento constante do Laudo de Insalubridade será considerado válido e definitivo para todos os efeitos.
A publicação ressalva, porém, que o servidor poderá requerer, a qualquer tempo, nova avaliação técnica das condições de trabalho em caso de alteração posterior do ambiente, processo ou organização do trabalho.
O adicional de insalubridade é destinado aos servidores que exercem suas atividades em condições consideradas insalubres, de acordo com critérios técnicos e legais.
O percentual não é definido exclusivamente pelo cargo ocupado. A avaliação considera as condições existentes no ambiente de trabalho, os agentes aos quais o servidor está exposto e as características das atividades desempenhadas.
É justamente essa avaliação técnica que determina o enquadramento e o percentual correspondente. Por isso, a revisão dos adicionais está sendo realizada a partir dos novos Laudos Técnicos de Insalubridade, elaborados para as unidades da rede municipal.
Com a criação da comissão e a publicação da notificação coletiva, a Prefeitura estabelece o procedimento administrativo para que os servidores conheçam o enquadramento definido, tenham acesso aos critérios técnicos utilizados e, caso discordem, possam apresentar sua contestação para análise individual.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



