CUIABÁ
Operação Carga Pesada fiscaliza 32 caminhões em tráfego irregular por avenidas de Cuiabá
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), fiscalizou 32 caminhões e autuou 20 motoristas por tráfego irregular nas avenidas da capital, entre os dias 4 e 12 de junho. A ação foi realizada na Avenida Fernanda Corrêa da Costa.
Denominada de ‘Operação Carga Pesada’, a operação visa coibir o descumprimento da Lei 5463/2011, que disciplina a circulação de veículos de carga e operações de carga e descarga no município, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Atualmente, é permitida na capital a circulação apenas de veículos automotores com Peso Bruto Total (PBT) de até 10 toneladas (caminhões com dimensões compactas), com ou sem carga, em qualquer horário. Já os veículos que possuem o peso acima de 24 toneladas, devem obter uma autorização especial da Semob. Atualmente, a pasta permite que os veículos de carga circulem nas vias da capital das 11h30 às 13h30 e das 17h30 às 19h30.
Conforme o Diretor de Trânsito da Semob, Michel Diniz, a operação visa evitar a circulação de veículos na região central da cidade, protegendo as edificações, assim como a pavimentação das vias. Além da fiscalização nas ruas, os veículos de carga são constantemente monitorados através da Central de Controle Operacional (CCMOB), que atualmente dispõe de 43 câmeras para monitorar, fiscalizar e garantir a fluidez de veículos nas principais vias e corredores da cidade.
“A lei prevê que veículos com até 10 toneladas podem circular livremente pelas ruas de Cuiabá, enquanto veículos com PBT de 10 a 24 toneladas não podem circular nos horários de pico na região central, como, por exemplo, na área sinalizada ao redor do Centro Histórico, para evitar transtornos na região central. Hoje, nós realizamos essa fiscalização de duas formas, com os agentes em campo e por videomonitoramento. Além das abordagens, nós conseguimos fiscalizar os veículos por vídeo, identificando e autuando aqueles que insistem em não respeitar as leis de trânsito. Quando possível, também efetuamos a retirada dos veículos da rota, quando abordados por agentes”, disse.
Classificada como infração média, a imprudência resulta em uma multa de R$ 130,16 e -4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.
O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.
A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.
Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.
Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.
A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.
Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.
A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



