CUIABÁ
Prefeito de Cuiabá altera horário de expediente dos órgãos municipais durante Copa do Mundo de Futebol Feminino
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, atendeu ao pedido da primeira-dama da cidade, Marcia Pinheiro, e assinou Decreto 9.716/2023, que autoriza ponto facultativo nos órgãos da administração pública municipal nos dias em que a seleção brasileira feminina disputará os jogos da Copa do Mundo de Futebol Feminino 2023, que se inicia nesta quinta-feira (20).
Mediante a normativa: “fica estabelecido horário de expediente das 12h às 18h nos órgãos da administração nos dias úteis em que os jogos da seleção brasileira se realizarem no período matutino”.
Havendo alteração nos horários de jogos da seleção, os horários previstos, serão revistos.
O Decreto não se aplica aos plantões necessários às atividades em caráter essencial: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água, Defesa Civil, fiscalização e orientação do trânsito.
“Dia vinte de julho é um dia histórico para todos nós, né? Para todo o Brasil e principalmente aos apaixonados por futebol. É o dia da abertura da tão esperada Copa do Mundo Feminina de futebol. A nossa seleção tá lá, bombando, as craques ali, vestindo verde e amarelo. Nós temos uma mato-grossense representando o Brasil na seleção. Então, é a corrente ‘pra frente da torcida brasileira’, para trazermos mais uma Copa do Mundo para o nosso país. E a primeira-dama Marcia Pinheiro me fez um pedido. Emanuel, nós temos que não só discursar, temos que praticar a defesa dos direitos à igualdade, entre homens e mulheres. Temos que prestigiar as nossas mulheres, a nossa seleção feminina de futebol, estimular o público e, por isso, a concessão do ponto facultativo, da mesma forma que atuamos com a seleção masculina. E está correto”, declarou o gestor.
A secretaria da Mulher de Cuiabá, Cely Almeida, endossa o cuidado da gestão frente à equidade de gêneros e a proposição de políticas públicas efetivas às mulheres. “É fazer justiça tanto para o gênero masculino quanto o feminino. O prefeito atendeu a essa iniciativa da primeira-dama e reforço a corrente pra frente Brasil!”, disse a secretária.
Veja abaixo o Decreto 9.716/2023.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.
O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.
Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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