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Prefeito Emanuel Pinheiro sanciona Lei Complementar que institui reajuste de 3,70% para servidores da Educação

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O prefeito Emanuel Pinheiro sancionou a Lei Complementar que institui o reajuste dos servidores da educação no percentual de 3,70%, relativo ao ano de 2019. O reajuste vai incidir sobre os salários e proventos dos servidores ativos e inativos da pasta.

A matéria foi aprovada pelo legislativo municipal no último dia 11 de abril. O pagamento do reajuste salarial será realizado a partir deste mês de maio e corresponde à inflação registrada no país de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), acumulados num determinado período.

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou mais uma vez o compromisso da gestão com a valorização dos servidores e destacou a sua grande contribuição na condução da Educação do Município. “A gestão Emanuel Pinheiro tem compromisso com a valorização dos servidores públicos e ao lado do prefeito têm conduzido de forma brilhante a Educação Municipal. Respeitamos as conquistas e a dedicação desses valorosos profissionais e a sua dedicação a população”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

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O reajuste no percentual de 3,70% (três virgula setenta por cento), sobre o período de 2019, é regido pela Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação – Lei Complementar n.º 220 de dezembro de 2010, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 276 de 19 de dezembro de 2011 e pela Lei Complementar nº 360 de 26 de dezembro de 2014

Compromissos

Este ano, o Executivo Municipal já pagou os percentuais relativos ao Reajuste Geral Anual (RGA), para 100% dos servidores da pasta. O RGA referente aos anos de 2021, de 9,22%, foi pago em janeiro e o referente ao ano de 2020, de 2,35%, foi pago em março de 2022.

Totalizando, o prefeito Emanuel Pinheiro concedeu, só este ano, 15,27% de aumento para a categoria (RGA e reajuste), cumprindo compromissos assumidos junto aos cerca de 9 mil servidores da Educação.

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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