CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá convoca 103 professores de ensino infantil para a rede municipal
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá publicou os editais de convocação da 7ª chamada do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025/GS/SME, destinado à contratação temporária de 103 candidatos para o cargo de Professor de Ensino Infantil/TDI, em todas as regionais da rede municipal de educação.
Os convocados devem realizar o envio da documentação obrigatória até o dia 2 de fevereiro de 2026, exclusivamente de forma online, por meio do endereço eletrônico AQUI
A atribuição das vagas será realizada no dia 3 de fevereiro de 2026, às 14h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, conforme critérios estabelecidos nos editais, respeitando a ordem de classificação da ampla concorrência, negros e indígenas e pessoas com deficiência.
Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, título de eleitor, PIS ou PASEP, certificado de reservista (quando aplicável), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso com histórico escolar, exame admissional e certidões negativas. Todos os documentos devem ser enviados digitalizados, em formato PDF.
A Secretaria Municipal de Educação reforça que não haverá segunda chamada. O candidato que não enviar a documentação dentro do prazo ou não comparecer no dia e horário estipulados será eliminado do certame, sendo convocado o próximo classificado. O atraso ou comparecimento fora do horário previsto também implica eliminação, conforme regras do edital.
O Processo Seletivo Simplificado, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação temporária e formação de cadastro reserva, com o objetivo de suprir necessidades temporárias da rede municipal de ensino durante o ano letivo de 2026.
Confira abaixo os editais de convocação por regional:
Link Edital Regional Leste
Link Edital Regional Norte
Link Edital Regional Oeste
Link Edital Regional Sul
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá atualiza valores de plantões extras na rede municipal de saúde após mais de uma década
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou nesta terça-feira (28), em edição suplementar da Gazeta Municipal, a Portaria nº 19/2026/SMS, que estabelece novas regras e valores para o pagamento de plantões extras realizados por profissionais da rede pública de saúde.
A medida contempla servidores de nível superior e nível médio técnico que atuam em serviços considerados ininterruptos, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de urgência e emergência, ambulatórios e o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que funcionam 24 horas por dia.
A atualização representa um avanço significativo na valorização dos profissionais da saúde, já que os valores estavam sem reajuste há mais de uma década. A iniciativa também fortalece a organização das escalas e contribui para garantir atendimento contínuo e de qualidade à população cuiabana.
Para a secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, a medida corrige uma defasagem histórica e reconhece o esforço dos servidores que atuam na linha de frente. “Essa atualização era uma demanda antiga dos nossos profissionais e também atende a uma orientação do prefeito Abilio Brunini, que tem como prioridade valorizar os profissionais da enfermagem e toda a rede de saúde. Estamos trabalhando para garantir melhores condições de trabalho e, ao mesmo tempo, assegurar que a população continue recebendo um atendimento de qualidade, especialmente nos serviços que funcionam 24 horas”, destacou.
De acordo com a portaria, o plantão extra integral corresponde a uma jornada de 12 horas ininterruptas. Também está prevista a possibilidade de meio plantão, com duração de 6 horas.
Os valores definidos são:
- Nível superior: R$ 450,00 (12 horas) e R$ 225,00 (6 horas)
- Nível médio técnico: R$ 300,00 (12 horas) e R$ 150,00 (6 horas)
A Secretaria ressalta que esses valores não se aplicam aos profissionais médicos, que possuem regulamentação específica.
Para receber pelo plantão extra, o servidor deverá, obrigatoriamente, comprovar a realização do serviço por meio de registro no ponto eletrônico ou folha de frequência da unidade de saúde.
Além disso, o pagamento dos plantões extras deverá ser validado pela coordenação local de cada unidade de saúde e certificado pela diretoria responsável, garantindo a correta execução do serviço. A portaria também estabelece que servidores que ocupam funções de chefia ou atuam como responsáveis técnicos (RT) ficam impedidos de realizar plantões extras.
A publicação da portaria leva em consideração a alta demanda nos serviços de saúde e a necessidade de manter as escalas completas, evitando falhas no atendimento à população.
Com a regulamentação atualizada, a gestão municipal passa a contar com um instrumento mais eficiente para suprir eventuais lacunas nas equipes, especialmente em unidades de urgência e emergência, onde a continuidade do serviço é essencial.
A nova norma já está em vigor a partir da data de publicação e revoga disposições anteriores sobre o tema, especialmente a Portaria nº 27/2018/RH/SMS.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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