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Prefeitura de Cuiabá convoca candidatos aprovados nos cargos de Professor e TDI
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A Prefeitura de Cuiabá publica, nesta segunda-feira (5), os editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação, nos cargos de Professor de Geografia, Professor de Educação Física e Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI).
Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, terça-feira (6), às 8h, conforme definido nos editais, para entrega de documentos e atribuição.
Os convocados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.
Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.
Os candidatos aprovados atuarão nas unidades educacionais da rede pública municipal de ensino em substituição de servidores efetivos a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O edital de convocação se refere ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária imediata e formação de cadastro de reserva, Nº 004/2021/GS/SME, publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nº 2.282, páginas 218 a 230, de 16/10/2021, para o ano letivo de 2022.
O certame realizado, em 2021, ofertou 1.605 vagas de níveis médio e superior, visando o ano letivo de 2022.
Até o momento, em 43 convocações, já foram chamados 2.476 candidatos.
SERVIÇO:
Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviço por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva
Dia: terça-feira (6)
Hora: 8h
Cargos: Professor de Geografia, Professor de Educação Física e Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa
Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.
De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.
Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.
O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.
A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.
Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.
A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.
A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.
Resumo dos Prazos e Sanções
| Etapa do Processo | Prazo | Responsável |
| Defesa Prévia | 10 dias | Usuário perante a MTU |
| Recurso Administrativo | 10 dias | Usuário perante a CUIABÁ REGULA |
| Suspensão (1ª ocorrência) | 60 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (2ª ocorrência) | 180 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (3ª ocorrência) | 360 dias | Sanção ao beneficiário |
A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT


