CUIABÁ
Prefeitura de Cuiabá divulga primeira lista de desclassificados do Programa Casa Cuiabana
CUIABÁ
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, publicou a primeira relação de candidatos desclassificados no âmbito do Programa Casa Cuiabana, referente ao sorteio realizado em 12 de dezembro de 2025. A informação consta da Portaria nº 07/2026 divulgada na Gazeta Municipal desta sexta-feira (22). Confira AQUI a lista dos candidatos desclassificados.
A relação inclui também candidatos que apresentaram recurso entre os dias 12 e 16 de janeiro de 2026, conforme previsto na Portaria nº 03/2025. Com o encerramento da fase recursal administrativa, não cabem novos recursos perante a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, explicou que ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Segundo ela, a divulgação da primeira lista de desclassificados foi feita para não atrasar o andamento do processo.
“Se o seu nome não está nesta lista, isso não significa que você já foi contemplado com a casa. Ainda há alguns nomes que dependem de retorno da Caixa Econômica Federal. Para não atrasar o processo, estamos publicando a lista neste momento, mas esses casos ainda estão em análise e podem sofrer alterações. Os nomes já publicados não têm mais recurso nesta etapa”, afirmou Michelle.
De acordo com a portaria assinada pela secretária Michelle Dreher, durante o processo foram assegurados aos participantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, com abertura de prazo para interposição de recursos.
Entre os motivos de desclassificação estão o não atendimento aos critérios estabelecidos na legislação habitacional vigente, nas normativas do Programa Casa Cuiabana e no edital de seleção. Cada candidato pode conferir o motivo da desclassificação por meio da codificação correspondente.
A relação foi divulgada após a conclusão de todas as etapas previstas no processo de seleção, incluindo análise documental, avaliação socioeconômica, cruzamento de informações cadastrais, diligências técnicas e apreciação dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos.
Confira a codificação dos motivos de desclassificação:
D01 – NIS e dados cadastrais: NIS excluído, desatualizado, vinculado a outro município, inexistente, irregular, com tempo insuficiente de cadastro ou divergência de informações cadastrais e/ou autodeclaratórias.
D02 – Restrições conforme as normativas do programa: não enquadramento como responsável familiar e/ou existência de impedimentos conforme as regras do programa.
D03 – Renda: renda familiar superior ao limite estabelecido ou incompatibilidade identificada em bases oficiais, como RAIS, FGTS e MEI.
D04 – Análise técnica e restrições: inconsistências apontadas em análise técnica e/ou por agente financeiro, incluindo registros no CADIN, SIACI, CADMUT, restrições cadastrais, propriedade, posse ou financiamento de imóvel.
D05 – Documentação e situação habitacional: não apresentação de documentos obrigatórios, documentação incompleta ou entregue fora do prazo.
D06 – Desistência: manifestação expressa de desistência do beneficiário em prosseguir no programa.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura multa proprietário por corte irregular de árvores em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá multou o proprietário de um imóvel localizado na Rua Cândido Mariano, no bairro Quilombo, após constatar o corte irregular de duas árvores da espécie oiti sem autorização do Município. A fiscalização foi realizada na tarde desta sexta-feira (7) por equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMADES) e da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
A ação integra a política da gestão municipal de fortalecimento da proteção da arborização urbana, intensificada neste ano com a publicação do Decreto Municipal nº 12.079/2026, que estabeleceu critérios técnicos mais rigorosos para poda e supressão de árvores em Cuiabá.
De acordo com o coordenador de Fiscalização Ambiental e Posturas da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Érico César de Arruda e Silva, o proprietário chegou a solicitar autorização para remover as árvores, mas o pedido foi negado após análise técnica realizada pela equipe de Engenharia Florestal da SMADES.
“Houve um pedido da empresa para fazer a erradicação de duas árvores. Em um primeiro momento, o pedido foi negado. Depois eles solicitaram uma reconsideração, que também foi indeferida. Como houve o corte mesmo após a negativa, estamos lavrando o auto de infração pela poda irregular”, explicou.
Segundo ele, a infração gera multa imediata, uma vez que o dano ambiental já foi consumado.
Antes da supressão, a equipe técnica da Prefeitura realizou vistoria e concluiu que as árvores estavam em boas condições fitossanitárias, sem risco de queda, comprometimento estrutural ou qualquer situação que justificasse a retirada. O parecer autorizava apenas serviços de poda de manutenção e adequações no entorno das árvores para favorecer o desenvolvimento das raízes.
Durante a fiscalização, Érico César ressaltou que o objetivo da Prefeitura é evitar que ocorram cortes irregulares, e não apenas aplicar penalidades.
“Infelizmente temos recebido muitas denúncias desse tipo. Neste momento, inclusive, há outro caso sendo atendido no bairro Bosque da Saúde. Também será necessária a aplicação de multa. Mas preferíamos não precisar autuar ninguém, porque isso significaria que as árvores estariam sendo preservadas. Nossa função é agir quando a irregularidade acontece”, afirmou.
Denúncias podem ser feitas pela internet
A Secretaria Municipal de Ordem Pública orienta que a população denuncie casos de poda ou supressão irregular de árvores por meio dos canais oficiais da Prefeitura. As denúncias são realizadas de forma online e devem conter o endereço completo e informações detalhadas para facilitar o trabalho das equipes de fiscalização.
Após o recebimento da denúncia, fiscais realizam vistoria no local para verificar a procedência das informações e adotar as medidas administrativas previstas na legislação.
Regras mais rígidas para proteger as árvores
Além das normas já estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 12.079/2026, a Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que amplia as penalidades para infrações contra a arborização urbana.
A proposta prevê multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração, aumento das punições para danos a espécies protegidas, obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas e sanções específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizarem intervenções irregulares na vegetação urbana.
Com as novas medidas, a administração municipal busca fortalecer a fiscalização, ampliar a preservação do patrimônio ambiental.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



