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Prefeitura de Cuiabá garante RGA e injeta R$ 88 milhões na valorização dos servidores

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta quarta-feira (20) o reajuste geral anual (RGA) dos servidores municipais, com impacto financeiro estimado em R$ 88 milhões na folha de pagamento. O percentual será de 4,11% para os servidores em geral e de 3,51% para os profissionais da educação, diferença explicada pela unificação da data-base dos servidores para o mês de maio.

Segundo o prefeito municipal, Abilio Brunini, cerca de R$ 69,9 milhões do impacto total correspondem aos servidores ativos, enquanto R$ 21,9 milhões são destinados aos inativos e aposentados previdenciários.

O prefeito destacou que o decreto do RGA será publicado ainda nesta quarta-feira e explicou que a diferença entre os índices não representa perda salarial para os profissionais da educação, mas sim uma adequação ao período considerado no cálculo inflacionário.

“Os demais servidores recebem 4,11% porque esse percentual contabiliza 12 meses de inflação. Já a educação terá 3,51% porque houve a unificação da data-base para maio e, nesse caso, o cálculo considera apenas 10 meses desde o último reajuste”, afirmou o prefeito.

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Abilio ressaltou ainda que, a partir do próximo ano, a tendência é de equalização dos percentuais entre todas as categorias. “Daqui para frente, a diferença do RGA vai ser igual para todos os servidores. O que muda agora é apenas o período utilizado no cálculo”, acrescentou.

O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, explicou que o RGA é calculado automaticamente com base nos índices oficiais de inflação acumulados no período de referência.

“O reajuste geral anual segue a variação inflacionária dos últimos 12 meses. Como a educação tinha uma data-base diferente, ainda não completou esse período desde o último reajuste. Por isso, o índice aplicado neste momento é proporcional a 10 meses”, explicou Bussiki.

O secretário também afirmou que a equiparação imediata do percentual da educação aos 4,11% representaria ganho real acima da inflação, o que exigiria autorização legislativa.

“Se o município decidir aplicar 4,11% também para a educação neste momento, isso deixa de ser apenas recomposição inflacionária e passa a configurar ganho real referente aos dois meses não contabilizados anteriormente. Nesse caso, seria necessária a aprovação de um projeto de lei pela Câmara Municipal”, completou.

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Os aposentados com direito à paridade receberão os mesmos percentuais aplicados aos servidores da ativa, conforme a categoria correspondente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

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Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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