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Prefeitura de Cuiabá mantém regras do seletivo da educação

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A Secretaria Municipal de Educação (SME) informa que permanecem inalteradas todas as regras previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Profissionais da Educação, o qual estabelece os critérios de classificação, avaliação e desclassificação dos candidatos.

Após análise técnica e jurídica do processo, foi publicada uma nova lista de classificação dos candidatos, elaborada de forma rigorosa e em estrita observância aos critérios definidos no edital.
Esclarece-se que somente foram desclassificados os candidatos que obtiveram nota zero em uma das duas áreas de conhecimento avaliadas, conforme as regras editalícias.

A convocação dos candidatos segue integralmente as disposições do edital, que define a distribuição das vagas por modalidade de concorrência, conforme o exemplo a seguir:

* Ampla Concorrência: 294 vagas + cadastro reserva = 1.176 vagas
* Pessoa com Deficiência (PCD): 42 vagas + cadastro reserva = 168 vagas
* Negros e Indígenas (NI): 84 vagas + cadastro reserva = 336 vagas
* Total: 1.680 vagas

Na ampla concorrência, foram convocados os 1.176 candidatos mais bem classificados, incluindo os candidatos PCD e NI, conforme previsto no edital, sendo considerado os empates, a convocação estendeu-se até a classificação 1.442, de modo a contemplar todos os candidatos empatados nessa faixa de pontuação.

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No caso dos candidatos PCD, o edital previa 168 vagas, porém foram identificados 51 candidatos classificados nessa condição. As 117 vagas remanescentes foram redistribuídas para a ampla concorrência, conforme previsto nas normas do certame. Essa redistribuição foi devidamente contemplada no chamamento dos candidatos empatados.

Para os candidatos Negros e Indígenas (NI), a previsão era de 336 vagas. A convocação iniciou-se na posição 282 e estendeu-se até a posição 617, incluindo os candidatos empatados com 90 pontos, alcançando a posição 707.

Dessa forma, não foram constatadas irregularidades no processo de convocação dos candidatos.

A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a equidade em todos os processos seletivos sob sua responsabilidade, assegurando que todas as etapas sejam conduzidas com rigor técnico e observância às normas legais e normas do edital vigente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Procon orienta bares e shoppings de Cuiabá sobre o protocolo “Não é Não”

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O Procon Municipal de Cuiabá, em parceria com o Procon Estadual, realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de agosto, uma ação de conscientização em bares, restaurantes e shoppings da capital sobre o protocolo “Não é Não”. A iniciativa orienta os responsáveis pelos estabelecimentos quanto às medidas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de risco, constrangimento, assédio ou violência.

A legislação determina que os locais mantenham cartazes informativos sobre a proteção às mulheres e contem com pelo menos um funcionário capacitado para reconhecer sinais de violência e prestar o atendimento adequado. O procedimento deve garantir acolhimento reservado e respeitoso, com o afastamento da vítima do possível agressor e o acionamento da Polícia Militar, quando necessário.

“Estamos nos bares e shoppings da capital realizando um trabalho de conscientização sobre o protocolo ‘Não é Não’, que estabelece obrigações para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A aplicação dessas medidas será acompanhada pelos Procons”, explicou a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges.

Durante a ação, bares e restaurantes receberam notificações para promover as adequações necessárias. Um estabelecimento do ramo de carnes e alimentação, por exemplo, foi notificado na quinta-feira (13), por meio da Notificação nº 511/2026, e terá o prazo improrrogável de 15 dias para cumprir as normas de proteção e atendimento às mulheres.

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Entre as determinações estão a capacitação anual dos funcionários, a identificação visível do colaborador responsável pelo atendimento e o reconhecimento de pedidos de socorro feitos pelo Código Sinal Vermelho. Os estabelecimentos também devem divulgar os telefones 180, destinado a denúncias e orientações, e 190, para situações de emergência, além de oferecer acompanhamento da mulher até um veículo, transporte, residência, unidade de saúde ou posto policial.

Nos locais que possuem câmeras de segurança, as imagens relacionadas a eventuais ocorrências deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias. Segundo Mariana Almeida Borges, o Procon Estadual também promoverá, na próxima semana, uma capacitação destinada aos gerentes de bares e restaurantes, com orientações práticas sobre a implementação do protocolo.

As notificações têm caráter orientativo e concedem prazo para regularização, sem aplicação imediata de multa. Após a capacitação, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as exigências não sejam atendidas, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

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Conheça o Guia de Medidas de Proteção à Muher acessando o link.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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