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Prefeitura de Cuiabá publica decreto que estabelece datas comemorativas para 2023

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O Decreto 9.506/2022 que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2023 foi publicado na Gazeta Municipal desta segunda-feira (26). O documento assinado pelo prefeito  de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, traz um calendário elaborado com base nos feriados declarados pela legislação Federal, Estadual, Federal e Leis Municipais 1.077/68, 3.991/00 e 5.576/12.

O documento elenca 17 datas comemorativas e cita  três feriados municipais: 8 de Abril (aniversário da capital), 20 de novembro (homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares”) e 8 de Dezembro (Dia de Nossa Senhora da Conceição).

A normativa estabelece que serão excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Veja a íntegra do Decreto:

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12,

DECRETA:

Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2023:

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I – 1º de Janeiro (Domingo) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 20 de Fevereiro e 21 de Fevereiro (Segunda – Feira e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 22 de Fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas, até às  14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

IV – 07 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

V – 08 de Abril (Sábado) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

VI – 21 de Abril (Sexta – Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Segunda-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 08 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Nacional;

IX – 09 de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;

X – 07 de Setembro (Quinta – Feira) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

XI – 12 de Outubro (Quinta – Feira) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

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XII – 28 de Outubro (Sábado) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XIII – 02 de Novembro (Quinta-Feira) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIV – 15 de Novembro (Quarta – Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XV – 20 de Novembro (Segunda-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

XVI – 08 de Dezembro (Quinta – Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

XVII – 25 de Dezembro (Segunda-Feira) – Natal – Feriado Nacional.

Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.

Art. 3º – Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 23 de dezembro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Com apoio da Prefeitura de Cuiabá, Grupo Flor Serrana lança primeiro álbum

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A valorização da cultura popular cuiabana ganhou um importante reforço com o lançamento do álbum “Flor Serrana – As Tradições da Serra Abaixo”, primeiro trabalho fonográfico do Grupo Flor Serrana. O projeto foi viabilizado por meio do Edital Gambira Cultural – Múltiplas Linguagens, realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo, executados pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura.

Com 19 faixas, o álbum registra pela primeira vez em formato de áudio o repertório que acompanha as apresentações do grupo desde sua fundação, reunindo canções que preservam a memória, a religiosidade e a identidade das comunidades rurais da Serra Abaixo e da Baixada Cuiabana. Lançado nesta sexta-feira (7), o trabalho já está disponível nas plataformas Spotify e YouTube, ampliando o acesso do público a um patrimônio cultural que, até então, era transmitido principalmente por meio da tradição oral.

O investimento da Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, reforça o compromisso da gestão municipal com a preservação do patrimônio cultural imaterial, incentivando artistas, grupos e mestres da cultura popular a registrarem e difundirem suas produções para as novas gerações.

Fundado em 2012 por Helena Maria e Nezinho, o Grupo Flor Serrana surgiu a partir das tradicionais Festas de Santo realizadas nas comunidades rurais de Cuiabá, transformando essas vivências em um trabalho permanente de valorização do siriri e do cururu. Ao longo de mais de uma década, o coletivo consolidou-se como um dos principais representantes da cultura popular mato-grossense.

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O repertório reúne composições autorais e adaptações de músicas tradicionais assinadas por Nezinho (Almindo Reis de Oliveira), Jorginho (Jorge Manoel Aguiar), Jhordan Costa, Eduardo Andrade, Adelino Costa, Leocádio Silva e Vinicius Gonçalves, além de obras de domínio popular preservadas pela tradição oral. As canções também evidenciam a devoção aos padroeiros Santo Antônio, São Gonçalo e Nossa Senhora Aparecida, elementos que fazem parte da identidade cultural das comunidades onde o grupo nasceu.

Para a dançarina e coreógrafa Kamily Amorim, o álbum representa um importante instrumento de preservação da cultura popular.

“Mais do que um lançamento musical, o álbum representa um importante registro do patrimônio cultural imaterial de Mato Grosso. Em um contexto em que grande parte do repertório tradicional permanece apenas na memória dos grupos e de seus mestres, a gravação contribui para a preservação dessas canções e amplia seu acesso para novas gerações e públicos de diferentes regiões do país.”

A produção musical foi realizada pelo Home Studio Alcimar e Thomas do Rasqueado, responsável pela gravação, mixagem e masterização, mantendo a sonoridade característica do siriri tradicional e valorizando instrumentos como a viola de cocho, o ganzá e o mocho.

Incentivo à cultura

O álbum demonstra a importância das políticas públicas de incentivo à cultura desenvolvidas pela Prefeitura de Cuiabá. Por meio da Lei Paulo Gustavo, a Secretaria Municipal de Cultura tem possibilitado que artistas e coletivos registrem e difundam produções que preservam a identidade cultural cuiabana e mato-grossense.

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Além da produção musical, o projeto também valoriza a identidade visual. A capa do álbum, assinada pela artista Tamii, retrata elementos característicos da Serra Abaixo, como a estrada de chão, as serras, o pôr do sol da Baixada Cuiabana e os dançarinos de siriri, traduzindo visualmente a relação entre música, território e pertencimento.

Cultura cuiabana ganha novos espaços

Reconhecido por participações em importantes eventos, como o Festival de Siriri e Cururu de Cuiabá, FIT Pantanal, Festival Vambora, Festival Velha Joana e Sesc Celebra Cuiabá, além de festivais nacionais em São Paulo, Paraná e Santa Catarina, o Grupo Flor Serrana inicia uma nova etapa de sua trajetória com o lançamento do álbum.

Entre os dias 20 e 28 de setembro, o grupo representará Mato Grosso no 1º Festival Folclórico Internacional de Maceió, levando ao público nacional e internacional a tradição do siriri das comunidades rurais da Baixada Cuiabana.

Para celebrar o lançamento, o grupo realizará, no dia 5 de setembro, uma festa com apresentações culturais e shows de artistas regionais. O evento também terá caráter beneficente para arrecadar recursos destinados à participação da delegação no festival internacional.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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