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“Prejuízo pode ultrapassar R$ 1 bilhão”, alerta Dilemário Alencar sobre contrato do estacionamento rotativo em plenário

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Gabriel Franco – Assessoria do vereador Dilemário Alencar
O vereador Dilemário Alencar (União Brasil) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Cuiabá, nesta quinta-feira (3), para fazer duras críticas ao contrato de concessão firmado entre a antiga gestão municipal, liderada pelo ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e a empresa CS Mobi, responsável pelo estacionamento rotativo da capital. Segundo o parlamentar, o acordo pode gerar um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos e se assemelha ao caso do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), considerado um dos maiores escândalos financeiros da história de Mato Grosso.
“Esse contrato pode ser comparado ao VLT, pois prevê correções que elevam o valor original de R$ 650 milhões para mais de R$ 1 bilhão ao longo dos 30 anos de concessão. É um absurdo que precisa ser investigado”, afirmou o vereador.
O contrato, assinado em dezembro de 2022, autoriza a empresa CS Mobi a gerenciar até 4 mil vagas de estacionamento em vias públicas de Cuiabá, construir o novo Mercado Municipal Miguel Sutil e executar obras de revitalização na região central da cidade. Para isso, além de cobrar pelo uso das vagas, a empresa ainda recebe repasses mensais da Prefeitura.
“O mais grave é que a concessionária, mesmo sendo privada, cobra da população para usar as vagas e ainda recebe repasses da Prefeitura. No quinto ano, esse aporte mensal chegará a R$ 1,9 milhão. Isso torna o contrato extremamente vantajoso para a empresa e altamente lesivo aos cofres públicos”, denunciou Dilemário.
O parlamentar também criticou a falta de transparência do ex-prefeito Emanuel Pinheiro na condução do processo. “Esse contrato foi feito sem dar publicidade à imprensa, aos vereadores ou à população. Só soubemos dos detalhes quando o atual prefeito, Abílio Brunini, assumiu e revelou o conteúdo do contrato”, ressaltou.
Relator da CPI do Estacionamento Rotativo, Dilemário Alencar convocou o ex-prefeito Emanuel Pinheiro para prestar esclarecimentos. O depoimento está marcado para o dia 7 de julho, às 14h, no plenário da Câmara Municipal.
“O povo de Cuiabá precisa saber quem se beneficiou desse contrato. Não podemos aceitar mais um caso de prejuízo bilionário como foi o do VLT”, concluiu o vereador.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá

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Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.

O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.

No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.

No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.

O que é o ISSQN?

O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.

Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.

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Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.

Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.

Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.

Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?

Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.

Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.

Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.

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Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.

“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.

Como aderir

A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.

Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.

O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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