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Projeto cria selo para empresas que promovem inclusão de pessoas com deficiência em Cuiabá

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Nathany Gomes – Assessoria vereadora Paula Calil&nbsp

Segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui cerca de 14,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência (visual, auditiva, motora ou intelectual). Diante desse cenário, a presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), apresentou o Projeto de Lei nº 15755/2025, que institui no município o Selo “Empresa Amiga da Pessoa com Deficiência”.
A proposta tem como objetivo incentivar ações de inclusão social, capacitação e empregabilidade de pessoas com deficiência em parceria com a iniciativa privada, sem custos para o Executivo Municipal.
Para obter a certificação, a empresa deve apresentar requerimento e passar por avaliação de órgãos especializados da Prefeitura de Cuiabá. O selo terá validade de dois anos, renovável, podendo ser suspenso ou revogado em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos.
As empresas reconhecidas poderão utilizar o selo em seus materiais de comunicação e terão seus nomes divulgados pelo Poder Público como forma de valorização.
Empresária por vocação, Paula ressaltou a relevância da iniciativa no setor privado, classificando-a como um instrumento de justiça social e de aproveitamento das potencialidades humanas.
“Precisamos pensar na população como um todo. Dar espaço, vez e voz às pessoas com deficiência, especialmente no mercado de trabalho, é uma forma justa de garantir oportunidades. Nesses ambientes, elas conseguem superar desafios e transformar suas vidas. Como empresária no ramo farmacêutico, afirmo que este é o caminho para avançarmos ainda mais. Este é também o meu compromisso enquanto vereadora”, destacou.
A proposta reforça princípios constitucionais e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), incentivando práticas inclusivas e de acessibilidade sem criar novas obrigações para as empresas além das já previstas em lei.
Chamamento – “Com a criação do Selo da Pessoa com Deficiência, damos um passo importante rumo a uma Cuiabá mais inclusiva e justa. Convidamos empresas, instituições públicas e privadas a aderirem à iniciativa, promovendo espaços acessíveis e oportunidades reais para todos. Vamos construir, juntos, uma cidade que respeita as diferenças e valoriza cada cidadão.”
O PL teve seu parecer aprovado em sessão ordinária desta terça-feira (09). Agora, segue os trâmites legais da Casa Leis até que seja aprovado e sancionado pelo prefeito Abílio Brunini (PL).

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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