CUIABÁ
Promotor não vê nenhum indício e arquiva pedido de investigação sobre implementação de serviços de iluminação pela Limpurb
CUIABÁ
O promotor de Justiça, Mauro Zaque, da 11ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá, Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, indeferiu integralmente o pedido de instauração de investigação tendo como objeto a implementação de serviços de iluminação pública em Cuiabá pela Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb). A decisão é de 18 de junho de 2024 e objetivava apurar o suposto desatendimento de normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pela empresa Consórcio MT Light Serviços de Iluminação.
“Da análise do relato contido na representação e das informações colhidas preliminarmente, verifica-se que não existe, em tese, a prática dolosa de atos de improbidade caracterizada por dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração Pública, ou seja, os fatos narrados não denotam a comprovação de ato ímprobo. Isso porque, conforme informado pelo LIMPURB, com base nas informações coletadas junto ao Consórcio, todos os materiais utilizados no atendimento ao serviço de iluminação pública foram aprovados pelo INMETRO conforme previsto na Portaria nº 194 de 29 de abril de 2021, que aprova o Regulamento Consolidado de Vigilância de Mercado”.
Para o promotor Mauro Zaque, “é evidente que não há elementos que justifiquem, neste momento, a instauração de procedimento para a apuração da denúncia em apreço, não restando comprovados indícios capazes de sustentar eventual investigação. Face às considerações acima expostas e, em razão da ausência de condutas apuráveis sob a ótica de improbidade administrativa, entendo não existir justa causa para o prosseguimento deste caderno informativo e indefiro a instauração de Procedimento Preparatório ou Inquérito Civil”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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