CUIABÁ
Prorrogado para 29 de novembro prazo de inscrição para o Conselho Municipal de Imigrantes
CUIABÁ
O prazo para a inscrição de Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025 foi prorrogado até o dia 29 de novembro, conforme a Portaria nº 71/2023 publicada na Gazeta Municipal de hoje (8).
Para se inscrever, as pessoas devem comparecer à sede da Secretaria, localizada na Avenida das Torres, 743, ou enviar documentos em formato PDF para o e-mail [email protected]. Os critérios de seleção descritos no Edital nº 02/2023/SADHPD e nas legislações aplicáveis devem ser seguidos. O resultado final está previsto para 20 de dezembro.
O Conselho Municipal de Imigrantes será composto por oito representantes da Sociedade Civil Organizada, incluindo associações e organizações de imigrantes com pelo menos 01 ano de atividade comprovada. A composição dos membros será a seguinte: 02 representantes de órgãos de representação profissional, 02 representantes da população imigrante e 04 representantes de associações e organizações que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População imigrante refere-se a pessoas de outros países ou apátridas que vivem, trabalham ou se estabelecem no Brasil.
O processo seletivo terá as seguintes etapas: inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral do Edital de Eleição.
Os participantes concorrerão de forma igualitária, e associações e organizações sem fins lucrativos que atuem na defesa e promoção dos direitos da população imigrante podem participar.Entidades estatais, com finalidade lucrativa ou que tenham dirigentes condenados por crimes ou improbidade administrativa não podem participar.
O resultado da inscrição será divulgado pela Comissão Eleitoral no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá, seguido por um prazo de recursos de 3 dias. Em caso de mais inscritos do que vagas disponíveis, haverá uma eleição entre os habilitados, elegendo os mais votados.
A homologação do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral, com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá. A legislação que rege esse processo foi estabelecida em julho de 2021 com a Lei 6.691, que trata da Política Municipal para a População Imigrante.
Veja aqui os prazos:
Até 29/11/2023: Inscrição das Entidades Habilitadas
01/12/2023: Divulgação Preliminar das Entidades
04/12/2023 a 06/12/2023: Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
11/12/2023: Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação
13/12/2023: Eleição das Entidades da Sociedade Civil entre as habilitadas
14/12/2023 a 18/12/2023: Prazo para Recurso quanto à eleição
20/12/2023: Resultado dos recursos quanto à eleição
22/12/2023: Homologação das Entidades da Sociedade Civil (Prazo de 15 dias a partir da nomeação)
Posse dos Novos Conselheiros
Clique no anexo para visualizar a portaria:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.
O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.
Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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