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Ranalli quer incluir policiais penais na verba de atividade delegada em Cuiabá

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Antoniel Pontes – Assessoria vereador Rafael Ranalli 

Um projeto de lei apresentado pelo vereador Rafael Ranalli (PL) inclui os policiais penais na atividade delegada em Cuiabá. A proposta altera a Lei 5.807/2014, que hoje beneficia policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, para permitir o pagamento de remuneração adicional a integrantes da Polícia Penal que, de forma voluntária, atuem em ações de segurança a serviço do município, como apoio em unidades de saúde e em frentes de trabalho com pessoas privadas de liberdade.
“É um compromisso nosso com os policiais penais da capital para que eles sejam incluídos na alteração da lei que foi sancionada em abril. Eles já exercem essa atividade, mas não está regulamentada. Precisamos assegurar também o direito deles”, afirma Ranalli ao defender a proposta.
Na justificativa, o vereador sustenta que o texto corrige uma lacuna da legislação e garante tratamento igual entre os órgãos estaduais de segurança que já prestam serviço ao município. Ele lembra que, desde a Emenda Constitucional 104/2019, as polícias penais integram o sistema de segurança pública previsto no artigo 144 da Constituição Federal e podem ser incluídas em convênios com estados e prefeituras, nos termos da Lei Federal 13.675/2018 e da legislação de Mato Grosso. Esse argumento abre espaço para a defesa de quem já está na linha de frente.
O policial penal Joaquim José de Campos Filho lembra que a categoria já está presente em vários serviços que hoje atendem diretamente a população, tanto na saúde como na zeladoria urbana. Ele cita as equipes da Limpurb que coordenam frentes de trabalho com pessoas privadas de liberdade na limpeza de ruas, praças e espaços públicos, em convênios voltados à ressocialização de reeducandos por meio do trabalho.
“Esse projeto era um anseio nosso antigo já, porque nós já estamos trabalhando em todos os lugares. A gente acompanha os privados de liberdade nas UPAs, já tivemos de intervir em agressão a servidores em casos de molestadores. É mão de obra qualificada”, relata. Na avaliação dele, a atividade delegada permitiria levar esse mesmo reforço para as frentes de limpeza comandadas pela Limpurb, evitando que grupos de reeducandos saiam apenas com encarregados civis, sem suporte técnico de segurança.
Joaquim defende que, em vez de a prefeitura firmar novos contratos que aumentem a folha, poderia acionar policiais penais justamente nos horários e locais mais críticos, tanto nas UPAs quanto nas equipes de limpeza de praças, escolas e creches. A ideia é que dois policiais penais, um homem e uma mulher, sejam destacados em regime de hora delegada para acompanhar os grupos, reforçar a disciplina, prevenir conflitos e dar mais segurança para servidores, população e reeducandos. “É uma soma que a prefeitura só tem a ganhar. É mão de obra qualificada, lícita e pronta para intervir”, resume.
Na parte financeira, o projeto de Ranalli cria um dispositivo específico para a categoria e fixa o valor da remuneração adicional em meio por cento do piso inicial do policial penal por hora trabalhada, limitada a oito horas diárias e cinquenta horas mensais, nos mesmos moldes aplicados às demais forças de segurança. O pagamento é classificado como remuneração adicional de caráter indenizatório, sem incorporação ao salário e sem reflexos diretos em férias, décimo terceiro ou aposentadoria, o que, na avaliação dos defensores da proposta, ajuda a controlar o impacto nas contas municipais.
A alteração da lei sancionada em abril instituiu a atividade delegada em Cuiabá com participação de policiais militares e bombeiros militares que, de forma voluntária, trabalham em dias de folga para zelar pelos bens e patrimônio públicos, com controle rígido de horas para preservar a carga horária das corporações e o bem estar dos profissionais. O novo projeto estende esse modelo aos policiais penais e destaca como diferencial a experiência específica da categoria no manejo de pessoas privadas de liberdade, na prevenção de conflitos em unidades de saúde e no acompanhamento de frentes de trabalho externas tocadas pela Limpurb.
O texto será analisado pela Câmara Municipal nas próximas semanas.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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