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Secretaria da Mulher leva serviços para mais de 400 pessoas no Pedra 90

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Com a proposta de aproximar a gestão pública da população e garantir acesso a serviços essenciais, a Prefeitura de Cuiabá realizou no sábado (14), das 8h às 12h30, mais uma edição da ação Secretaria da Mulher em Ação, desta vez no bairro Pedra 90. O evento ocorreu na Escola Estadual Malik Didier Namer Zahafi e beneficiou moradores também dos bairros Jardim Industriário e Nova Esperança, totalizando 421 atendimentos gratuitos.

Idealizada pela Secretaria Municipal da Mulher, sob o comando da tenente-coronel Hadassah Suzannah, a iniciativa contou com a parceria do Gabinete da primeira-dama, da vereadora Samantha Iris. “É um evento que traz toda a estrutura da Prefeitura para uma determinada região. Nosso objetivo é garantir que as mulheres e suas famílias tenham acesso direto a serviços importantes e acolhimento. Hoje estamos com atendimentos de saúde, assistência, jurídico, cursos e orientações. É gratificante ver o impacto positivo que essa ação tem nas comunidades”, afirmou Hadassah.

Entre os serviços mais procurados estiveram os atendimentos na área da saúde, que somaram 192 procedimentos, entre eles, consultas de enfermagem, atendimentos médicos, aferição de pressão e glicemia, atendimento psicológico, vacinação e orientação nutricional. O espaço da estética também teve destaque, com 78 atendimentos.

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Outros serviços oferecidos foram atendimentos jurídicos (62), contábeis (43) e ações de enfrentamento à violência contra a mulher por meio dos espaços Maria da Penha, Caliandra e Espaço SMM, com orientações, escuta e acolhimento. O Armário Solidário da Secretaria da Mulher realizou 13 atendimentos, totalizando 120 peças doadas

A vereadora Baixinha Giraldelli, que é madrinha da escola onde o evento foi realizado, elogiou a iniciativa: “Tá lindo! Tem de tudo, até agricultura familiar. Parabéns para você Hadassah. Seu trabalho e de sua equipe estão ajudando a melhorar Cuiabá. Além de tudo isso, ainda oferecem cursos que fortalecem a independência das mulheres”.

Ao todo, o evento contou com a participação do “Espaço Caliandra” do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) do Governo do Estado com a estrutura da rede de enfrentamento à violência doméstica da Polícia Civil e a Patrulha Maria da Penha, bem como, do Procon Municipal, da Procuradoria Geral do Município, da Águas Cuiabá, da Junta Militar, da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, da Polícia Militar, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb).

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#PraCegoVer

A foto mostra a secretária da Mulher de Cuiabá, Hadassah Suzannah com a equipe da saúde que realizou atendimento durante o evento no bairro Pedra 90.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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