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Semob estuda mudanças em via do Parque Atalaia como medida de segurança

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) está avaliando adequações no trânsito da Avenida P, no bairro Parque Atalaia, para melhorar a fluidez e a segurança viária.

Na última terça-feira (5), um veículo na contramão acabou atropelando mãe e filha a caminho de uma creche. A mulher conseguiu subir na calçada, mas o veículo atingiu o carrinho de bebê.

Segundo a proprietária de um supermercado na região, Ana Júlia, o tráfego é intenso e perigoso. “Aqui é muito movimentado, o fluxo do trânsito é intenso, ninguém respeita, ninguém para. Precisa de um semáforo urgente, senão vai rolar muito acidente ainda”, frisou.

A pedido da vice-prefeita e secretária da Semob, coronel Vânia Rosa, o secretário adjunto de Mobilidade Urbana, Lucas Tavares, acompanhado da diretora de Engenharia, Thamiris Gonçalves, esteve no local para verificar as intervenções necessárias. Entre as medidas em análise, estão:

  • Instalação de redutores de velocidade;

  • Implementação de um conjunto semafórico ou criação de uma rotatória;

  • Pintura de faixas de pedestres;

  • Alteração da preferência no cruzamento, devido ao aumento do fluxo após a abertura da nova ponte Sarita Baracat.

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As mudanças visam aumentar a segurança dos pedestres e organizar o trânsito, que se intensificou com a nova configuração viária da região.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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