CUIABÁ
Semob notifica proprietários de veículos apreendidos e não retirados; leilão ocorrerá em janeiro
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A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) publicou, nesta quinta-feira (07), o edital de notificação para realização de um novo leilão de veículos apreendidos, recolhidos e removidos há mais de 60 dias, que não foram retirados dentro do prazo, conforme a legislação. O leilão para este lote está marcado para ocorrer no dia 17 de janeiro de 2023.
O documento notifica os respectivos proprietários dos veículos, assim como os bancos e/ou financeiras e seguradoras, relacionados a seguir, para, querendo, quitarem seus débitos e evitarem a alienação. O prazo para a retirada dos veículos é de 60 dias, improrrogáveis, contados a partir da data de publicação.
O não atendimento da notificação implica na adoção das medidas legais amparadas na forma do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 623 de 06 de setembro de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A relação (logo abaixo) de veículos obedece à seguinte ordem: Nome do proprietário e/ou nome do agente financeiro, arrendatário ou com direitos o veículo, placa, nº chassi, ano fabricação/ano modelo, marca do veículo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões
A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.
“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.
A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).
Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.
Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.
Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.
Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.
Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT


