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Semob realiza leilões de veículos apreendidos ou removidos nos dias 22 e 28 de julho

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza nos dias 22 e 28 de julho leilões de veículos apreendidos, removidos e recolhidos há mais de 60 dias e que não foram retirados por seus proprietários dentro dos prazos e forma da legislação pertinente. O trâmite será realizado a partir das 9h pela empresa Foco Leilões – somente na modalidade online, através do sítio eletrônico www.focoleiloes.com.br.

Os lotes não vendidos no leilão ocorrido no dia 19 de maio de 2021 e nos dias 13, 14, 16 e 17 de dezembro de 2021 e também do dia 25 de fevereiro e de 04 de março de 2022 serão incluídos como remanescentes neste leilão. O leilão classifica os lotes como conservados, sucatas aproveitáveis, sucatas aproveitáveis com motor inservível ou sucatas inservíveis. 

Os veículos que serão leiloados poderão ser verificados no site www.focoleiloes.com.br e/ou visitados no pátio da Rodando Legal/SEMOB, onde se encontram acautelados, situado na Rua Beira Rio, S/N, Lote A01, Jardim Bela Marina, nos dias 18, 19, 20 e 21 de julho. As fotos divulgadas no site são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. 

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O procedimento é realizado de acordo com as Leis Federais nº 8.078, de 1990, Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº. 9.503, de 1997, Lei nº. 13.160, de 2015, Decreto Federal nº. 21.981, de 1932, Resolução Contran nº. 623, de 2016, bem como a legislação. 

O Edital de Leilão contendo as especificações e as condições de participação, bem como a relação dos lotes está disponível no site www.focoleiloes.com.br.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Procon orienta bares e shoppings de Cuiabá sobre o protocolo “Não é Não”

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O Procon Municipal de Cuiabá, em parceria com o Procon Estadual, realiza nesta quinta e sexta-feira, dias 13 e 14 de agosto, uma ação de conscientização em bares, restaurantes e shoppings da capital sobre o protocolo “Não é Não”. A iniciativa orienta os responsáveis pelos estabelecimentos quanto às medidas de prevenção e atendimento às mulheres em situação de risco, constrangimento, assédio ou violência.

A legislação determina que os locais mantenham cartazes informativos sobre a proteção às mulheres e contem com pelo menos um funcionário capacitado para reconhecer sinais de violência e prestar o atendimento adequado. O procedimento deve garantir acolhimento reservado e respeitoso, com o afastamento da vítima do possível agressor e o acionamento da Polícia Militar, quando necessário.

“Estamos nos bares e shoppings da capital realizando um trabalho de conscientização sobre o protocolo ‘Não é Não’, que estabelece obrigações para prevenir e enfrentar a violência contra a mulher. A aplicação dessas medidas será acompanhada pelos Procons”, explicou a secretária adjunta do Procon Municipal de Cuiabá, Mariana Almeida Borges.

Durante a ação, bares e restaurantes receberam notificações para promover as adequações necessárias. Um estabelecimento do ramo de carnes e alimentação, por exemplo, foi notificado na quinta-feira (13), por meio da Notificação nº 511/2026, e terá o prazo improrrogável de 15 dias para cumprir as normas de proteção e atendimento às mulheres.

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Entre as determinações estão a capacitação anual dos funcionários, a identificação visível do colaborador responsável pelo atendimento e o reconhecimento de pedidos de socorro feitos pelo Código Sinal Vermelho. Os estabelecimentos também devem divulgar os telefones 180, destinado a denúncias e orientações, e 190, para situações de emergência, além de oferecer acompanhamento da mulher até um veículo, transporte, residência, unidade de saúde ou posto policial.

Nos locais que possuem câmeras de segurança, as imagens relacionadas a eventuais ocorrências deverão ser preservadas por pelo menos 30 dias. Segundo Mariana Almeida Borges, o Procon Estadual também promoverá, na próxima semana, uma capacitação destinada aos gerentes de bares e restaurantes, com orientações práticas sobre a implementação do protocolo.

As notificações têm caráter orientativo e concedem prazo para regularização, sem aplicação imediata de multa. Após a capacitação, os órgãos de defesa do consumidor fiscalizarão o cumprimento das medidas recomendadas. Caso as exigências não sejam atendidas, o estabelecimento poderá responder a processo administrativo sancionador, com direito ao contraditório e à ampla defesa, e ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.

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Conheça o Guia de Medidas de Proteção à Muher acessando o link.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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