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Sine da Gente: Van atende moradores dos Residencial Nico Baracat e Jardim Fortaleza

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A van do Sine da Gente, que integra o programa Pra Frente Cuiabá, coordenado pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, atenderá a população do Residencial Nico Baraca, nesta terça-feira (26) e quarta-feira (27), oferecendo serviços de encaminhamento de vaga de emprego, Carteira de Trabalho digital e orientação no Seguro de Desemprego.

A equipe se posiciona na Unidade Básica de saúde (UBS) Jardim Liberdade, na Av. Principal, com atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. 

Já na quinta-feira (28) e sexta-feira (29), a van estará atendendo a comunidade do bairro Jardim Fortaleza, no espaço da Igreja Adventista do Sétimo Dia, localizada na Av. Hermínio Neto Santos s/n, também com atendimento das 9h às 12h e das 13h às 16h. 

O Sine da Gente atua com uma van itinerante que leva aos bairros da Capital serviços, como balcão de empregos, cadastro e formalização de Microempreendedores (MEI), captação de vagas do comércio local, carteira de trabalho digital e outros. 

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Canais de atendimento Sine Municipal de Cuiabá:

Sine Shopping Popular: das 9h às 17h

Telefone e Whatsapp: (65) 3664-1503/ 99251-7480

Sine Coxipó: das 7h às 17h

Telefone e Whatsapp: (65) 3675-3113/ 99337-2799

Sine da Gente (Sine móvel): toda semana em um bairro diferente de Cuiabá.

Os empregadores que desejarem anunciar suas vagas no Sine podem entrar em contato pelos telefones (65) 3645–7216 ou (65) 3645-7237, pelo whats (65) 99255–2450 ou pelo e-mail [email protected].

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Segunda instância mantém decisão e nega pedido do MP para bloquear R$ 15 milhões de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso manteve, em segunda instância, o entendimento da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá e negou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para o bloqueio imediato de R$ 15 milhões das contas do Município. A decisão, assinada nesta segunda-feira (10), reconhece que não estão presentes, neste momento, os requisitos necessários para a adoção da medida e reforça a necessidade de complementação das provas sobre as políticas de proteção e bem-estar animal.

O posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ocorre após decisão de primeira instância que já havia rejeitado o bloqueio dos recursos e determinado a realização de novas diligências técnicas. Com isso, a segunda instância reitera a avaliação de que a Prefeitura de Cuiabá vem apresentando avanços e ações concretas na estruturação dos serviços destinados aos animais, não havendo, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida de tamanha gravidade contra os cofres públicos.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente, destacou que o Município apresentou documentos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal. Entre os elementos considerados estão o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento realizado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

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O magistrado também levou em consideração uma vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril, que registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

Mesmo diante da argumentação apresentada pelo Ministério Público, a Justiça entendeu que ainda existem pontos que precisam ser esclarecidos por meio de provas técnicas antes de uma eventual indisponibilidade dos R$ 15 milhões. Por isso, foram solicitados à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) relatórios, laudos, registros fotográficos e outros documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Ao analisar o recurso do MP, a segunda instância reconheceu a plausibilidade das razões apresentadas pelo órgão, mas considerou que não ficou demonstrado o risco necessário para uma decisão imediata. A decisão afirma: “Nesse contexto, a despeito da plausibilidade jurídica das razões recursais, não se evidencia, por ora, perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação que justifique o deferimento da medida antecipatória pleiteada.”

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O entendimento mantém, portanto, a decisão de primeiro grau e permite que o processo prossiga com a produção das provas determinadas pela Justiça. O Ministério Público também deverá apresentar um plano emergencial detalhando a eventual aplicação dos R$ 15 milhões, caso o bloqueio seja posteriormente autorizado.

A decisão de primeira instância ainda encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre as partes para o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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