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Tarifa grátis vai valer em 33 domingos de 2025
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Cuiabá terá 33 domingos em 2025 com ônibus gratuitos à população. Esse benefício foi concedido pelo prefeito Abilio Brunini com a sanção da Lei Municipal 7.248 publicada no dia 29 de abril na Gazeta Municipal. A proposta de autoria do Executivo foi aprovada por unanimidade pelos 27 vereadores.
A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a inclusão social, a mobilidade acessível e o fortalecimento do transporte público como ferramenta de cidadania.
A lei ainda prevê que a gratuidade do transporte coletivo poderá ser concedida mediante decreto municipal. Em 2025, os feriados de Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (12 de outubro), Finados (2 de novembro) cairão nos domingos.
Em quatro feriados que cairão em dias da semana em 2025, poderá ser concedida à gratuidade do transporte coletivo a partir de decreto de autoria do prefeito Abilio Brunini.
Importante lembrar que a Tarifa Zero é válida apenas para Cuiabá e não se aplica ao transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande.
Para usufruir do benefício, é necessário possuir o cartão transporte, que pode ser solicitado pelo link https://amtu.com.br/solicitacao-de-cartao-transporte, nas cabines da MTU, nos terminais/estações de transporte ou com monitores devidamente identificados.
Movimentação
No dia 1º de maio, primeiro dia de vigência do transporte público gratuito, 27.722 passageiros aproveitaram a oportunidade para visitar espaços públicos, parques, amigos e familiares.
#PraCegoVer
A imagem mostra um ônibus do transporte coletivo que estaria na Estação Alencastro, uma vez que do outro lado é a Igreja Matriz, no centro de Cuiabá. E várias pessoas passando pela faixa de pedestres que está a frente do ônibus.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá
Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.
O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.
No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.
No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.
O que é o ISSQN?
O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.
Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.
Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.
Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.
Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?
Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.
Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.
Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.
Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.
“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.
Como aderir
A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.
Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.
O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



