CUIABÁ
Transferências orçamentárias de secretarias são aprovadas por vereadores
CUIABÁ
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta semana um projeto de lei de autoria do Executivo que autoriza o remanejamento de verbas orçamentárias entre órgãos da administração direta. A proposta foi elaborada a partir da recente reforma administrativa implementada pelo prefeito Abilio Brunini, que tem como objetivo modernizar a máquina pública e garantir maior equilíbrio nos gastos do Município.
Na prática, o projeto permite ajustes contábeis e financeiros entre secretarias e órgãos, assegurando que as áreas reestruturadas possam dar continuidade às suas atividades sem prejuízo de orçamento. A medida, segundo o Executivo, é necessária para adequar a execução orçamentária à nova configuração administrativa da Prefeitura.
Com a reforma, a Secretaria de Mobilidade Urbana foi unificada com a Secretaria de Segurança, formando a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semosp). Já as áreas administrativas e financeiras das secretarias de Cultura e de Esporte e Lazer passaram a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação. Outro ponto importante foi a fusão dos setores administrativos e financeiros de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Trabalho, também em um único núcleo de gestão.
Na justificativa do projeto, a Prefeitura ressaltou o respaldo do Artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de o Poder Executivo remanejar recursos orçamentários sem depender de nova autorização legislativa, desde que respeitados os limites legais.
O texto agora segue para sanção do prefeito Abilio Brunini. Após a assinatura e publicação na Gazeta Municipal, a lei entrará em vigor, garantindo mais agilidade na aplicação dos recursos públicos e dando respaldo jurídico à nova estrutura administrativa.
#PraCegoVer
A foto ilustra o prédio do Palácio Alencastro, com predominância nas cores verde e branca. Há destaque também para uma área de gramado e árvores com folhas verdes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.
O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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