CUIABÁ
Unidades Educacionais da rede pública municipal de Educação participam da atualização e inserção de novas famílias no Cadastro Único
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A Prefeitura de Cuiabá, por meio das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, intensifica a partir do dia 14, o trabalho de atualização dos beneficiários no Cadastro Único e inclusão de novas famílias. Seis unidades educacionais do campo e urbanas da Regional Oeste, vão participar da ação, facilitando o acesso das famílias ao serviço.
A atualização de dados do sistema de Cadastro Único permite as famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do governo federal, Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e mais 20 outros programas. A atualização, de acordo com a normativa Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), é feita a cada dois anos, ou quando há mudança nas informações fornecidas, e deve ser realizada a fim de evitar a suspensão do benefício e seu posterior cancelamento.
A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado disse que a ação será levada a escolas de todas as regionais da Capital, iniciando pela Regional Oeste. “A rede pública municipal de Educação tem 170 unidades do campo e urbanas, em todas as Regionais. Dessa forma estamos facilitando o acesso das famílias à ação, já que a iniciativa tem um caráter de intersetorialidade entre as Secretarias de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Saúde e Educação”, destacou Edilene Machado.
De acordo com a secretária, além de manter as informações atualizadas uma das condições para que não haja suspensão do benefício, é manter as crianças e adolescentes em idade escolar matriculados em alguma das instituições públicas de ensino, e sempre com frequência superior a 85%.
Cadastro Único
O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza ou extrema pobreza. A partir dessas informações o poder público – federal, estadual e municipal -, implementa políticas públicas capazes de promover melhorias na vida dessas famílias.
Devem se inscreve no Cadastro Único as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que ganhem até 3 salários mínimos de renda mensal total.
As famílias que se enquadrarem nos critérios e ainda não estão inscritas no Cadastro Único ou estão com o cadastro desatualizado poderão comparecer nas unidades educacionais que estão promovendo a ação de cadastramento e atualização ou procurar um Centro de Referência em Assistência Socia (CRAS), mais próximas da sua residência.
Para atualizar o cadastro ou para fazer o cadastro da família é importante ter uma pessoa responsável pela família para responder as perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
Para o responsável pela família (de preferência uma mulher), é necessário o documento de identificação e, a apresentação dos documentos de todas as pessoas da família – Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho -, e levar um comprovante de endereço que pode ser conta de água ou de luz.
Segundo a coordenadora Municipal de Educação do Programa Auxilio Brasil, Keityane Soares de Souza Sabino Campos, no caso das crianças ou adolescentes, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento. “Após o cadastramento da família, é importante manter os dados atualizados. Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho, ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar dever procurar um Centro de Referência em Assistência Social e efetuar a atualização dos dados da família”, explicou a coordenadora.
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil é um programa federal de transferência de renda destinado às de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00). O programa além de associar à transferência direta do benefício financeiro, oferta o acesso aos direitos sociais básicos: saúde, educação e assistência social.
Serviço:
Atualização cadastral e inserção de famílias no Cadastro Único
Local: Unidades Educacionais – Regional Oeste
Confira o cronograma de atendimento:
Data: 14 a 17 de março
Hora: 08:30h as 16h
Local: EMEBC Profª. Benedita Xavier Rodrigues, Rua Luís Firmino da Fonseca, nº 94, Distrito de Nossa Senhora da Guia
Data: 21 a 24/03
Hora: 08:30h as 16h
Local: EMEBC Profª Prof.ª Udeney Gonçalves de Amorim, Avenida Paulo Ovídio dos Santos, Distrito de Aguaçu
Data: 28 a 31/03
Hora: 08:30h as 16h
Local: EMEB Gláucia Maria Borges Garcia, Avenida Afonso Pena, nº 2.220, bairro Despraiado
Data: 11 a 14/04
Hora: 08:30h as 16h
Local: EMEB Maria Tomich Monteiro da Silva, Rua Mário Palma, bairro Ribeirão do Lipa
Data: 18 a 24/04
Hora: 08:30h as 16h
Local: EMEB Nossa Senhora Aparecida, Rua Frei Quirino, 222, bairro Novo Colorado
Data: 25 a 28/04
Hora: 08:30h as 16h
Local: EMEB Profª Esmeralda de Campos Fontes, Rua Bolívia, 365, bairro Ribeirão da Ponte
CUIABÁ
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



