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Itaipava e Crystal lançam a promoção “Tem cerveja na tampinha”

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Até agosto, serão distribuídas mais de 650 mil tampinhas premiadas na região Centro-Oeste do país

Cuiabá, junho de 2024 – O Grupo Petrópolis, maior cervejaria com capital 100% nacional, lança a promoção “Tem cerveja na tampinha”. Ao todo, serão mais de 650 mil tampinhas que poderão ser encontradas nas cervejas Itaipava e Crystal, comercializadas em mais de 14 mil PDV’s (pontos de venda) parceiros, localizados nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Com duração de três meses, a iniciativa visa aprimorar a distribuição das marcas, proporcionando uma ferramenta para maximizar sua presença nos bares, além de incentivar o uso das embalagens retornáveis de 300 ml, 600 ml e 1 litro.

Para participar é simples. Após a compra do produto, é só abrir a tampa e, se estiver premiada, o consumidor ganha outra cerveja. As tampinhas premiadas podem ser trocadas no local, na mesma hora, ou em qualquer outro ponto de troca participante.

Para amplificar o alcance da promoção, também serão realizadas ações de marketing de influência para Itaipava, com mais de 15 influenciadores regionais, dentre eles, Maínna, do perfil “Pega essa dica CBA”; Polly e Rapha, do “Cozinhando a dois” e o perfil “Dicas de Cuiabá”, entre outros.

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Para mais informações, acompanhe as redes sociais das marcas e acesse o site https://www.temcervejanatampinha.com.br/

SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava, a cerveja do verão, conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava 100% Malte, Itaipava Go Draft, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava

SOBRE A CRYSTAL – Crystal é uma cerveja leve, cristalina, preparada com ingredientes cuidadosamente selecionados e matérias-primas especiais. Além de todos esses atributos, ela também é pioneira: foi a primeira cerveja do Brasil a receber o selo de proteção no bocal das suas latas. Saiba mais sobre a cerveja em www.cervejacrystal.com.br e no www.facebook.com/CrystalCerveja .

SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; os coquetéis prontos Cabaré Ice e Blue Spirit Ice; os energéticos TNT Energy Drink e Magneto; os refrigerantes It!, Tik Tok e a Tônica Petra; o suplemento alimentar líquido TNT Sports Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis Estados e mais de 160 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 20 mil empregos diretos. Saiba mais no link e em @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Nome registrado na junta não garante exclusividade sobre a marca

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Quando se fala em domínio de marca há muitos que pensam que só o fato de realizar o registro de um nome na Junta Comercial é o suficiente para se ter exclusividade sobre ela. Entretanto, a empresária Cristhiane Athayde, fundadora da Domínio – Registro de Marcas e Patentes explica que não é bem assim que acontece.

“Esse equívoco é comum e ocorre muitas vezes por falta de informação. Esse registro na Junta Comercial é o passo inicial para que uma empresa possa existir oficialmente e é necessário para dar proteção ao nome empresarial, evitando, dessa forma, que em uma mesma área territorial ocorra confusão de pessoas jurídicas em virtude de nome”, esclarece.

A empresária segue explicando que o registro em questão se refere à razão social do empreendimento e requer uma pesquisa prévia para saber se o nome já não está sendo utilizado para nomear outro estabelecimento. Esse impedimento, entretanto, é restrito à região onde a empresa pretende atuar.

De acordo com a contadora Jusenete Molina, cabe à Junta Comercial analisar e, posteriormente, optar por deferir ou indeferir um registro, em caso de colidência de razão social. Contudo, isso não se aplica ao nome fantasia.

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“O empresário precisa estar atento ao fato de que não compete à Junta analisar o nome fantasia – o famoso nome comercial ou de fachada. Dessa forma, caso o este não seja original e já esteja registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a situação pode resultar em transtornos futuros, como multas e detenção”.

A empresária Cristhiane Athayde esclarece que esses problemas podem ser evitados por meio de uma verificação junto ao INPI ou através de uma empresa especializada no registro de marcas e patentes. “Segundo a legislação, a propriedade ou titularidade de uma marca é adquirida pelo registro e concessão da marca pelo INPI, que assegura ao seu titular o uso exclusivo em todo o território nacional. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para distinguir produtos ou serviços, idênticos, semelhantes ou afins”, observa.

Ainda, segundo Cristhiane, a regra do direito marcário, que se conhece por princípio da especificidade, tem o objetivo de impedir a confusão entre os consumidores acerca dos produtos ou serviços disponíveis no mercado. “À exceção das marcas de ‘alto renome’, o princípio da especialidade é o Norte a ser seguido por quem almeja proteger sua marca e fazer valer seu direito de uso exclusivo, o que determinará o sucesso ou não daquele que pretenda registrar uma marca sem entrar em conflito com outras já registradas, em ramo de atividade idêntico ou semelhante”.

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Para evitar aborrecimentos, a empresária recomenda a realização de uma consulta prévia ampla, para além dos limites geográficos restritos das juntas comerciais. “Para isso, conte com a Domínio!”, pontua.

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