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Procuradoria adota medida para efetivar educação inclusiva em MT

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A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor recomendou aos promotores de Justiça com atribuições ligadas à matéria de educação, que adotem providências para a efetivação da educação inclusiva nas unidades escolares públicas e privadas do Estado de Mato Grosso. A orientação é para que verifiquem as desconformidades existentes em cada uma das unidades escolares públicas e privadas de suas respectivas áreas de atuação, analisem a possibilidade de realizar diligências in loco e adotem as providências que entenderem necessárias, judiciais ou extrajudiciais, para sanar as desconformidades identificadas.

A recomendação estabelece ainda o atendimento às orientações do Roteiro de Atuação na Defesa da Educação Inclusiva elaborado pelos Centros de Apoio Operacional (CAOs) de Educação e da Pessoa com Deficiência do Ministério Público de Mato Grosso. O documento é assinado pelo titular da Especializada, procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, e pelos promotores responsáveis pelos CAOs Daniele Crema da Rocha de Souza, Wellington Petrolini Molitor, Miguel Slhessarenko Junior e Patrícia Eleutério Campos Dower.

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Os autores do documento consideraram que o Planejamento Estratégico Institucional do MPMT estabelece como objetivo estratégico da área da Cidadania e Consumidor o fomento à conclusão do Ensino Fundamental na idade recomendada, e que o índice de conclusão do Ensino Fundamental é menor para as pessoas com deficiência do que para as pessoas sem deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Argumentaram que pouco mais da metade das escolas do Ensino Fundamental possui infraestrutura adaptada para alunos com deficiência, segundo dados do Censo Escolar 2019 realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e que na maioria dos municípios da região Centro-Oeste a inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares não é tema prioritário de gestão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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