CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

JURÍDICO

Brasil cai em ranking que mede Estado de Direito em 140 países

Publicados

JURÍDICO

Especialistas de diversas áreas participaram, nesta terça-feira (22), de um encontro online para debater as tendências e as prioridades para o fortalecimento do Estado de Direito no Brasil. O evento, promovido pelo World Justice Project (WJP) e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGVDireito Rio), foi mediado pela ministra aposentada do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie.

Levantamento

A discussão teve como base o “Índice de Estado de Direito”, levantamento anual realizado pelo WJP. Trata-se de uma ferramenta estatística, com base em pesquisa de percepção realizada com a população e validada por profissionais de cada país. De acordo com o estudo, o Brasil está em queda desde 2016 e, hoje, ocupa a 81ª posição entre os 140 países analisados. Na América Latina, o país está na 18ª posição entre 32 países.

Queda no ranking

O diretor de pesquisa do WJP, Alejandro Ponce, afirmou que, globalmente, o respeito a direitos fundamentais caiu em 58% dos países no último ano. Em relação ao Brasil, ele atribuiu a queda ao crescimento do autoritarismo nos últimos cinco anos. Quanto ao sistema de Justiça, foi constatada uma queda em 61% dos países pesquisados. Neste caso, o declínio é atribuído a atrasos contínuos relacionados à pandemia, ao enfraquecimento da aplicação e ao aumento da discriminação nos sistemas de justiça civil.

Leia Também:  Ministra Rosa Weber rejeita HC de investigados por roubo de obras de arte

Ellen Gracie destacou a importância do estudo para o planejamento e a formulação de estudos acadêmicos sobre o tema. Ela salientou que a WJP é uma organização multidisciplinar independente que trabalha para coletar e organizar conhecimento e estimular ações para o avanço do Estado de Direito em todo o mundo. “Essa necessidade é sentida diariamente por todos nós. A segurança jurídica perpassa todas nossas atividades”, afirmou.

Problema estrutural

Para Armando Castelar, professor da Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da Regulação da FGVDireito Rio, o índice é parte de um esforço dos países, especialmente os em desenvolvimento, para entenderem como suas instituições públicas funcionam e melhorar seu desempenho. O jurista Joaquim Falcão observou que o declínio do Brasil no índice é reflexo de um problema estrutural cuja solução passa, necessariamente, pela descentralização da riqueza e o fortalecimento do voto e do poder popular.

Sensação de impunidade

A presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil, destacou a necessidade de usar recursos tecnológicos para reduzir a sensação de impunidade causada pela demora no andamento dos processos. O presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP), Rafael Cervone, destacou a importância do fortalecimento do Estado de Direito para a redução da corrupção.

Leia Também:  Vídeo mente ao sugerir que Ministro Barroso declara apoio a Bolsonaro

PR//CF

Fonte: STF

Propaganda

JURÍDICO

Litigância de massa não é litigância predatória

Publicados

em

Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

Leia Também:  Vídeo mente ao sugerir que Ministro Barroso declara apoio a Bolsonaro

Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

Leia Também:  STF tem maioria para referendar liminar que suspendeu piso salarial da enfermagem

A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA