JURÍDICO
Gabriela Prioli fala sobre participação no debate político em evento virtual do STF
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A advogada e escritora Gabriela Prioli foi a convidada desta edição do programa SAE Talks do Supremo Tribunal Federal (STF). Mestre em Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), a também apresentadora do programa “À Prioli”, na emissora CNN Brasil, falou sobre seu best-seller “Política é para todos”.
Sobre o título do livro, na avaliação de Gabriela, a política deveria ser para todos, mas, infelizmente, ainda não é. A ideia de escrever veio justamente da constatação de que tem muita gente excluída do debate político. Para ela, se não houver um amplo engajamento nesse debate, não se tem uma democracia saudável.
A seu ver, embora a política seja um assunto muito presente no trabalho, no jantar de família e nas redes sociais, é discutido de forma superficial. “Não é possível propor alternativas para algo que não se conhece”, disse. Nesse sentido, o livro é uma introdução à política, e apresenta de forma compreensível o sistema democrático, a divisão e os papéis dos Poderes da República, entre outros pontos. “A proposta é oferecer conhecimento de base para que todo mundo possa se engajar no debate político já sabendo como a coisa funciona. Se a gente quer mudar nosso sistema político, é preciso conhecê-lo”, explicou.
Defesa da Constituição
A respeito das críticas à atuação do Supremo, Gabriela observou que o Direito é, essencialmente, um espaço de resolução de conflitos e, dessa forma, demanda que os atores de um processo saibam lidar com algum grau de frustração.
Cabe ao STF resguardar o texto da Constituição contra pressões de grupos majoritários e proteger grupos minoritários desses interesses e, nesse contexto, na avaliação de Prioli, é natural que haja descontentamento com suas decisões. “Por isso é importante que os ministros estejam próximos das pessoas para que se façam compreender, mas não tão próximos para que se sintam pressionados a abrirem mão de sua função contramajoritária. A função do ministro do STF não é ser unanimidade, mas defender a Constituição, mesmo quando sua decisão seja impopular”, afirmou.
Frisou, no entanto, que as críticas devem se dar em um ambiente democrático. “O que não pode é que a divergência sobre um ponto justifique posturas antidemocráticas ou ataques violentos às pessoas que ocupam essas cadeiras”.
Judicialização da política
Na visão de Prioli, o aumento da judicialização da política é consequência da fragilidade das instituições no momento atual. Para ela, conflitos entre a atuação parlamentar e as leis devem ser solucionados no próprio Congresso Nacional, que deveria agir para proteger a democracia. Na medida em que não há essa resolução por parte do Legislativo, o STF é procurado e, uma vez provocado, precisa decidir.
Fake news e participação política
A respeito da onda de fake news no debate político, a professora acredita que o consumo de desinformação faz com que as pessoas tenham a ilusão de que estão aprofundadas em determinado tema e tomem decisões com base em uma distorção da realidade. “A realidade não está preocupada com o que a gente pensa sobre ela, ela se impõe. Então é preciso tomar cuidado para não sermos direcionados por mentiras e perdemos a oportunidade de nos posicionar no mundo da melhor maneira possível”.
Democracia
Para Prioli, a democracia é um espaço de divergência, porém, mesmo diante dos dissensos, não se pode propor a destruição do que foi construído historicamente com tanta luta e dificuldade. “A garantia que a gente tem de viver no melhor sistema que a gente conhece até hoje é preservar as instituições do Estado Democrático de Direito”, afirmou.
Nesse sentido, a seu ver, a melhor maneira de fazer com que pessoas se interessem por política é falar sobre assuntos do dia a dia que tangenciem o tema, dar um passo atrás e diminuir o tom, sempre respeitando a visão do outro e sem partir do pressuposto de que a discordância é ruim. “Preservar a democracia é preservar a chance que a gente tem de continuar divergindo”.
SAE Talks
O projeto “SAE Talks – Ideias que aprimoram o Supremo” é um evento virtual, aberto ao público, promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo Tribunal Federal (STF). O bate-papo dessa edição foi conduzido pela secretária de Comunicação Social do STF, jornalista Mariana Oliveira.
SP/EH
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Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.



