JURÍDICO
Presidente do STF saúda Justiça Eleitoral pelo êxito nas eleições de domingo
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No início da sessão plenária desta quinta-feira (3), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, parabenizou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na pessoa de seu presidente, ministro Alexandre de Moraes, pela condução das eleições deste ano. Segundo ela, mais uma vez a Justiça Eleitoral garantiu a regularidade e a normalidade do processo eleitoral, assegurando a legitimidade e a certeza do resultado das urnas, em respeito à vontade popular.
Para Rosa Weber, saíram fortalecidas a democracia, as instituições democráticas e o Estado Democrático de Direito, valores que o STF continuará a defender, de forma intransigente, enquanto guardião da Constituição Federal. “Não me canso de repetir que a Justiça Eleitoral é um patrimônio do povo brasileiro, e o nosso sistema eleitoral, motivo de orgulho nacional”, afirmou.
Ao agradecer as palavras da presidente do STF, o ministro Alexandre de Moraes disse que o expressivo comparecimento dos eleitores demonstrou a confiança na Justiça Eleitoral e nas urnas eletrônicas. Aproximadamente 125 milhões de eleitores comparecem à votação, o que significa 79,5% do eleitorado e, desses, quase 75% efetivamente votou em um candidato, fazendo com que o número de votos brancos e nulos fosse baixíssimo, em torno de 5,6%, quando a média observada em outras eleições costuma ficar entre 10% e 12%.
O ministro também ressaltou a rapidez com que os votos de 125 milhões de eleitores foram apurados. Às 19h58 de domingo (30), menos de três horas após o fechamento das urnas, foi possível declarar o candidato a presidente da República vencedor, com 98% dos votos apurados.
“Eleição acabou no domingo”
O ministro Alexandre disse ainda que a Justiça Eleitoral, novamente, demonstrou seriedade e transparência, comprovando que o voto dado na urna eletrônica é o voto computado, como atestaram todos os relatórios dos organismos internacionais que acompanharam o pleito. “O Tribunal Superior Eleitoral trabalhou incessantemente para que as eleições corressem de forma harmoniosa, pacífica, e podemos afirmar: as eleições acabaram. As eleições acabaram no domingo. O resultado foi proclamado. Democraticamente, o povo escolheu presidente e vice-presidente da República, além dos demais governadores; até dia 19 de dezembro eles serão diplomados, e no dia 1º de janeiro tomarão posse. Isso é democracia e a democracia novamente venceu no Brasil”, afirmou.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também saudou a Justiça Eleitoral pelas eleições gerais deste ano e agradeceu o trabalho do Ministério Público Eleitoral no pleito, que contou com a participação de 4.500 promotores e 5.000 servidores. Aras disse que recebeu hoje, às 13h, do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Anderson Torres, a informação de que não havia mais nenhum bloqueio de rodovias no país.
Em nome da Advocacia, o advogado Fernando Neves também saudou a Justiça Eleitoral pela atuação “rigorosa, exata, isenta e correta”. Para ele, numa democracia é absolutamente normal se perder a eleição, mas não é possível que a democracia se perca num pleito.
VP/AD
Fonte: STF
JURÍDICO
Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.


