CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

JURÍDICO

Presidente do Supremo afirma que democracia permanece inabalada

Publicados

JURÍDICO

Na sessão solene de abertura do Ano Judiciário de 2023, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, repudiou a invasão criminosa ocorrida no dia 8 de janeiro deste ano no Supremo, no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional e afirmou que “no solo sagrado” do STF o regime democrático permanece inabalado. A solenidade se deu no Plenário totalmente reconstituído após os atos de vandalismo.

Segundo a ministra, a invasão foi realizada por uma “turba insana movida pelo ódio e pela irracionalidade”. Ela garantiu que os que praticaram, insuflaram e financiaram tais atos serão responsabilizados com o rigor da lei.

Ataques golpistas

Para a presidente do STF, as sedes dos três pilares da democracia brasileira foram alvo de um “ataque golpista e ignóbil” dirigido “com maior virulência” contra o STF, porque a Corte, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição, se contrapõe a toda sorte de pretensões autocráticas.

Ela ressaltou que a democracia é uma conquista diária e permanente, que se aperfeiçoa por meio da evolução do Estado Democrático de Direito, e acrescentou que o Poder Judiciário está consciente da grande responsabilidade e dos desafios que aguarda.

Leia Também:  Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (23)

Espírito da democracia

A ministra Rosa registrou que os “vândalos” destroçaram bens tombados pelo patrimônio histórico, mobiliário, tapetes e obras de arte. Mas mesmo destruindo esses e outros bens públicos, afirmou, eles não destruíram o espírito da democracia.

De acordo com a ministra, “o sentimento de respeito pela ordem democrática continua e continuará a iluminar as mentes e os corações dos juízes da Corte Suprema, que não hesitarão em fazer prevalecer sempre os fundamentos éticos e políticos que informam e dão sustentação ao Estado Democrático de Direito”.

Dignidade da Justiça

Ela ressaltou que o real objetivo dos que assaltaram as instituições democráticas acabou frustrado, já que resultou no enaltecimento da dignidade da Justiça e no fortalecimento do valor insubstituível do princípio democrático, jamais no aviltamento do Poder Judiciário.

A ministra lembrou que sua profissão de fé como magistrada e seu norte na administração do STF é a defesa, diuturna e intransigente, da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

Segundo ela, tais fatos ficarão gravados indelevelmente na memória institucional do Supremo. “A eles voltaremos sempre, para que jamais se repitam”, garantiu.

Leia Também:  Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

Marcas da violência

Para garantir isso, a presidente informou que o STF criou pontos de memórias com as marcas da violência da invasão. Um dos destaques é o busto de Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, que, após vilipendiado, continuará no Supremo sem ser restaurado do dano sofrido.

Segundo a presidente, a “cicatriz estampada no bronze” do busto deixa como lembrança que a ignorância é um terreno infértil, incapaz de germinar as sementes de que florescem os valores fundamentais da liberdade e da democracia.

Leia a íntegra do discurso da presidente do STF. 

RR/AD

Fonte: STF

Propaganda

JURÍDICO

Litigância de massa não é litigância predatória

Publicados

em

Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

Leia Também:  Em três ações, PGR questiona normas que regulamentam cobrança de taxas de prevenção a incêndios

Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

Leia Também:  Supremo institui gabinete extraordinário para reconstrução do Plenário da Corte 

A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA