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Presidente Rosa Weber visita Complexo do Curado e dialoga com autoridades de PE sobre sistema prisional

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, visitou nesta terça-feira (4) o Complexo do Curado, sistema que envolve três unidades prisionais do Recife (PE) e que já foi alvo de medidas impostas pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos por violações, como superlotação e casos de violência.

A comitiva contou com o corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão e com o conselheiro Vieira de Mello Filho, além de magistrados. O grupo conversou com detentos e com autoridades do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e do governo estadual, responsáveis pela gestão e pelo acompanhamento da situação do complexo.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou, em 2014, uma série de providências e, em 2018, impôs o dever de aplicar cálculo diferenciado de pena cumprida em condições degradantes como forma de compensação em favor das pessoas privadas de liberdade no Curado.

Em 2021, o CNJ criou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões da Corte Interamericana (UMF), vinculada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), que passou a acompanhar a situação em Pernambuco.

Em 2022, a então corregedora do CNJ Maria Thereza de Assis Moura realizou missão no estado e determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco instituísse um Gabinete de Crise, para monitoramento contínuo.

A nova visita neste 4 de abril de 2023 ao complexo teve o objetivo de verificar os avanços e as melhorias no sistema prisional a partir das medidas impostas. As ações do CNJ integram o Programa Fazendo Justiça, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que busca aperfeiçoar a política judiciária e superar os desafios do sistema prisional.

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Entrega de relatórios ao TJ

Após a visita, a ministra Rosa Weber fez a entrega dos Relatórios da Inspeção Conjunta da Presidência e da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça ao Gabinete de Crise do Sistema Prisional de Pernambuco. “A situação não pode ser escondida sob os tapetes. Nesse contexto, estamos fazendo a entrega dos relatórios”, esclareceu a ministra. O evento ocorreu na Escola da Magistratura de Pernambuco, onde se reuniu com os desembargadores do Tribunal de Justiça – dos 52 desembargadores, há apenas uma mulher.

Rosa Weber lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 347, constatou o “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro e instou os poderes públicos e a sociedade civil a remediar o desarranjo estrutural dos presídios.

“Documentos robustos, de ricos achados e diagnósticos, que contêm recomendações importantes e que traçam uma linha de atuação para caminho seguro, destinada a conferir efetividade às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal nesta localidade, mas, sobretudo, restabelecendo a legalidade do estado de direto para resguardar a vida e a integridade física e psíquica das pessoas presas e seus familiares, bem como de todos os que laboram no sistema prisional pernambucano”, afirmou a presidente do STF e do CNJ sobre os relatórios entregues.

Adesão de Pernambuco à Política Nacional sobre empregabilidade

Após a reunião no Tribunal de Justiça, a ministra Rosa Weber se reuniu com a governadora Raquel Lyra, que assinou o Termo de Adesão do Estado à Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional. O objetivo é a cooperação mútua envolvendo o Ministério Público do Trabalho (MPT) para realização de estudos, desenvolvimento de metodologias de inspeção prisional e aperfeiçoamento de práticas que permitam a empregabilidade de pessoas presas e recém-saídas dos presídios.

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A ministra Rosa Weber destacou que o baixo índice dos presos brasileiros consegue trabalhar enquanto cumpre pena. “Trabalhar, enquanto se cumpre uma pena privativa de liberdade, ainda é uma exceção. Isto porque apenas 20% das pessoas presas no nosso país têm assegurado esse direito. E com isso as dificuldades de inserção laboral desse público, quando deixam as unidades penais, permanecem, quando não se acentuam, sobretudo pelo estigma decorrente do processo de encarceramento.”

A presidente do STF e do CNJ disse ainda esperar que a adesão do estado de Pernambuco permita “um salto qualitativo e quantitativo do contingente de pessoas presas e egressas em vagas de trabalho” na região.

A governadora Raquel Lyra, por sua vez, esclareceu que jogar luz no problema é a única saída para melhoria do sistema penitenciário. “Pernambuco vive situação caótica em seus presídios, na maioria deles. Exemplo disso é o Complexo do Curado”, frisou. Segundo ela, o governo quer dialogar com entidades públicas e privadas para tomar medidas que quebrem o ciclo de violência no estado.

Sede da Justiça do Trabalho

Também no Recife, a ministra Rosa Weber e a comitiva do CNJ foram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, onde houve a adesão pelo Tribunal aos Pactos do Poder Judiciário pelos Direitos Humanos e Equidade Racial do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: STF

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Litigância de massa não é litigância predatória

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Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

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Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

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A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

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