CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

JURÍDICO

STF apresenta livro e cartilha “Liberdades” em parceria com Instituto Justiça e Cidadania

Publicados

JURÍDICO

Uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Instituto Justiça e Cidadania lançou nesta quarta-feira (3) o livro e a cartilha “Liberdades”, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil e também aos 130 anos do STF na República. As publicações somam-se às iniciativas do Programa de Combate à Desinformação, criado especialmente para difundir informações corretas sobre o STF.

Durante a solenidade, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, afirmou que os artigos redigidos sobre as liberdades previstas na Constituição Federal, a cartilha e os painéis dos grafiteiros visam contribuir para despertar em todos “o orgulho e o sentimento de pertencimento a uma nação independente e livre, que nunca se deixou abater em prol do sonho denominado democracia”.

Em seu pronunciamento, ele ressaltou que o Supremo está e permanecerá sempre alerta para frear qualquer possibilidade de retrocesso em relação às liberdades fundamentais, “plenamente conquistadas desde a nossa independente e, hoje, felizmente garantida aos brasileiros pela nossa Carta cidadã”.

Para ele, a linguagem mais acessível contida na cartilha e as ilustrações dos grafiteiros ajudam a projetar o conteúdo do livro para toda a sociedade brasileira. “Todos verão que o trabalho dos grafiteiros é digno de louvação e não de punição, os senhores são grandes artistas como todos poderão ver”, destacou.

Leia Também:  Regras sobre prescrição no curso da execução fiscal são constitucionais

Livro

O livro “Liberdades” traz textos que versam sobre as liberdades previstas na Constituição Federal. Os artigos foram escritos pelos 11 ministros da Suprema Corte, bem como pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é membro honorário vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelo professor de Direito Penal Pierpaolo Bottini, livre docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O prefácio da obra foi escrito pelo professor e advogado Bernardo Cabral, presidente de honra do Conselho Editorial da Revista Justiça e Cidadania, com apresentação do presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles.

Cartilha

Voltada ao público jovem, a cartilha apresenta resumos dos artigos com linguagem adaptada, bem como ilustrações em grafite inspiradas nos temas e produzidas por artistas urbanos na Praça dos Três Poderes, em maio deste ano. A apresentação do material foi escrita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. Ao final da solenidade, foram expostos os 14 painéis em grafite em torno do prédio do STF, cada um representando um tipo de liberdade.

Leia Também:  Podcast destaca decisão que reabriu julgamento de extradição de colombiano que matou namorada

Reconhecimento artístico

O fundador da Escola Carioca de Graffiti e do Museu do Graffiti do Rio de Janeiro, Rafael Araujo dos Santos Barbosa, conhecido como “Rafael Tu Já Viu”, afirmou que, assim como o samba, o grafite é uma expressão artística que foi perseguida e sofreu muita discriminação em sua trajetória. Responsável por selecionar os artistas urbanos que pintaram as obras contidas na cartilha, ele salientou que o convite foi uma alegria para os grafiteiros diante da importância do material para o fortalecimento da democracia. “Esse reconhecimento é importante após muita dificuldade que tivemos para que a nossa arte fosse, realmente, valorizada e reconhecida”, disse.

Tiago Santos Salles, do Instituto Justiça e Cidadania, ressaltou que “o encontro dos traços desses jovens artistas, com as palavras dos nossos experientes ministros, será capaz de despertar nos estudantes de todo o Brasil muitas reflexões sobre a liberdade e uma nova consciência sobre a cidadania”.

Medalha e Estátua Dom Quixote

No fim da cerimônia, Tiago Salles entregou ao ministro Luiz Fux uma medalha comemorativa e também uma réplica da estátua do prêmio Dom Quixote.

EC/EH

Fonte: STF

Propaganda

JURÍDICO

Litigância de massa não é litigância predatória

Publicados

em

Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

Leia Também:  STF determina que vereador Carlos Bolsonaro volte a ser julgado por difamação contra PSOL

Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

Leia Também:  Podcast destaca decisão que reabriu julgamento de extradição de colombiano que matou namorada

A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA