JURÍDICO
TV Justiça apresenta documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF” neste domingo (26)
JURÍDICO
A TV Justiça apresenta neste domingo (26), às 22 horas, o documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”, como parte da celebração das duas décadas de atuação do decano da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 56 minutos, o documentário conta a história de vida de Gilmar Ferreira Mendes, desde a infância na pequena cidade de Diamantino (MT), onde nasceu, até os dias atuais. A produção traz fotos de família, vídeos e depoimentos de ministros do STF em atividade e aposentados, amigos, autoridades e pessoas que trabalharam diretamente com ele ao longo de sua carreira jurídica.
O ministro Ricardo Lewandowski ressalta o notável saber jurídico do homenageado e sua robusta produção acadêmica, com a publicação de mais de 30 obras individuais e coletivas. Para o ministro Alexandre de Moraes, Mendes se destaca pela coragem em se posicionar, mesmo contrariando a maioria ou a opinião pública. Já o ministro Dias Toffoli aponta o relevante trabalho do amigo na criação e no aprimoramento normativo de instrumentos judiciais como mandado de injunção e as ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Antecessor de Mendes no STF, o ministro aposentado Néri da Silveira lembra o trabalho de pesquisa feito por seu sucessor sobre a questão da judicialização da saúde perante a Constituição Federal de 1988, que, segundo ele, representa “um verdadeiro tratado sobre o tema”. Já o ministro aposentado Ayres Britto destaca a contribuição que o homenageado dá à independência do STF com “sua personalidade afirmativa” de encarar as coisas e pessoas contrárias ao pensamento dele. Para o ministro aposentado Celso de Mello, Gilmar Mendes é “um magistrado em permanente defesa da ordem constitucional”,
O documentário conta, ainda, com a participação de três ex-presidentes da República. José Sarney afirma que o zelo de Gilmar Mendes pelos direitos individuais e as liberdades civis o tornará “estrela de primeira grandeza do nosso tempo, e a história lhe fará justiça”. Michel Temer destaca a forma enfática como aplica suas decisões “sempre pautadas pela ordem jurídica”. Fernando Henrique Cardoso, que o nomeou para a Suprema Corte, aproveitou para agradecer a Gilmar Mendes pelo “desempenho extraordinário” nesses 20 anos de STF.

Acadêmico
Obstinação é uma das qualidades destacadas pelo professor e advogado Roberto Rosas, de quem o homenageado foi aluno na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB). Lá, inclusive, foi onde Mendes teve contato com outros grandes juristas da época, como o ministro aposentado do STF Moreira Alves, de quem também foi aluno. No mestrado, ainda na UnB, surgiu a amizade longeva com o subprocurador-geral da República Paulo Gonet, que ressalta a capacidade de liderança e de armazenamento de informações acadêmicas do amigo.
O especial traz ainda relatos dos juristas Yves Gandra Martins, Paulo de Tarso Tamburini, Rodrigo Mudrovicht e Monoel Gonçalves, do ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, do ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams e da procuradora federal aposentada Jovita Valente. Apresenta ainda relatos de pessoas que trabalharam com Mendes nos diversos cargos públicos ocupados por ele antes de chegar ao STF.
Família
O especial conta ainda com a participação da família do homenageado, com depoimento de sua esposa, Guiomar Feitosa de Albuquerque Lima Mendes, e dos filhos, Francisco Mendes e Laura Schertel Mendes, que destacam que a paixão do pai pelos estudos também os motivou a seguir a carreira jurídica.
Atuação na pandemia
Julgados importantes dos quais Gilmar Mendes participou na Suprema Corte são elencados no programa, como a atuação do Tribunal frente à pandemia de covid-19 que, segundo Gilmar Mendes, poderia ter consequências mais desastrosas não fosse a atuação do STF. Segundo o ministro, o Tribunal não tem sido justamente avaliado nessa questão e afirma. “Se não tivemos uma tragédia maior, isso se deu graças à atuação do Supremo Tribunal Federal, que percebeu que era importante fortalecer estados e municípios”, aponta.
Preciosidade
Por fim, o documentário aborda uma paixão que o ministro Gilmar Mendes tem em comum com milhões de brasileiros, o futebol. Ele abre as portas do seu gabinete para mostrar uma preciosidade: sua coleção de camisas autografadas e emolduradas do time do coração, o Santos, de outros clubes e da Seleção Brasileira. Nas paredes também há várias fotos com o ídolo e amigo Pelé e recortes de jornal com relatos de conquistas santistas. Torcedor apaixonado, assistir aos jogos do Santos o deixa aflito, segundo sua esposa, Guiomar.
Serviço
Documentário “Gilmar Mendes: 20 Anos no STF”
Domingo (26/6) – às 22h – programa inédito
Segunda-feira (27/6) – às 10h30
Quarta-feira (29/6) – às 06h
Quinta-feira (30/6) – às 20h
Sexta-feira (1º/7) – às 20h30
Sábado (2/7) – às 10h
Acompanhe a programação da TV Justiça no canal da emissora no Youtube.
AR/AD
JURÍDICO
Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.
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