JURÍDICO
Universitários distribuem gibi “Turma da Mônica e o Poder Judiciário” para alunos de escola pública no DF
JURÍDICO
A tarde desta segunda-feira (13) foi repleta de diversão e conhecimento para quem estuda na Escola Classe 22 do Gama, região administrativa de Brasília (DF). Um grupo de estudantes do terceiro semestre do curso de Direito da UniBrasília distribuiu às crianças exemplares da revistinha em quadrinhos “Turma da Mônica e o Poder Judiciário”.
O gibi é parte do material da campanha lançada em março pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, com o objetivo de aproximar a Justiça do cidadão e explicar melhor o funcionamento de cada ramo do Judiciário brasileiro, combatendo, também, a desinformação.
O universitário Paulo Henrique Ferreira foi o responsável por conduzir a brincadeira com perguntas e distribuição de brindes. Para ele, utilizar o material produzido pelo STF para mostrar às crianças um pouco do que se aprende na faculdade é uma oportunidade única, especialmente no atual contexto de desinformação que afronta a democracia brasileira. “A revistinha tem essa finalidade de mostrar para as crianças os Poderes e as instituições do Estado. Queremos mostrar que elas devem ter cuidado ao acessar as informações e filtrar o que é verdade ou não”.
Para Paloma Rocha de Carvalho, o material da Turma da Mônica possibilita que as crianças tenham um primeiro contato com as leis, seus direitos e deveres de maneira fácil e didática. “Certamente, elas sairão daqui hoje com mais conhecimento. Elas acertaram de primeira a maioria das perguntas que fizemos”, disse.
Senso crítico
“Eu aprendi hoje sobre a importância da Justiça no país, que serve para deixar tudo em ordem”, disse Maria Gabriela Barbosa, de oito anos, aluna do terceiro ano, e uma das mais entusiasmadas com a visita. “Com a revistinha, a gente pode conhecer nossos direitos, como brincar, ter uma moradia, estudar, ler e aprender”, acrescentou.
Já seu colega João Lucas aprendeu que os tribunais também servem para decidir se uma acusação é verdadeira ou não, com base nas leis, “que dizem o que pode e o que não pode fazer”.
Embora a visita tenha sido um momento marcante para os alunos, projetos que abordam assuntos da sociedade são frequentes na escola classe, que atende crianças de cinco a 11 anos. Para a vice-diretora, Josefa Josiene do Nascimento, é importante que elas tenham acesso o mais cedo possível a informações sobre política e cidadania, “para que formem um senso crítico e possam reivindicar seus direitos dentro da sociedade”.
Peças
Além da revista em quadrinhos (impressa e digital), o projeto reúne quatro vídeos animados e 16 tirinhas para as redes sociais. O conteúdo foi produzido pelos Estúdios Mauricio de Sousa, com patrocínio de Ajufe (Associação dos Juízes Federais), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), sem custo aos cofres públicos.
Todo o material da campanha está disponível no portal do Supremo, na seção “STF Mirim”, que reúne informações sobre a Corte voltadas para o público infantil.
Acesse as peças da campanha “Turma da Mônica e o Poder Judiciário”.
SP//CF
16/3/2022 – Turma da Mônica ajuda a explicar funcionamento da Justiça brasileira e combater desinformação
JURÍDICO
Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.
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