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1ª Vara Criminal de Cuiabá fica em teletrabalho entre quarta e sexta

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá (secretaria e gabinete) estabeleceu regime de teletrabalho entre os dias 9/11 (quarta-feira) e 11/11 (sexta-feira). A medida torna-se necessária em decorrência da reestruturação lógica das redes do Fórum da Capital, sendo que no período informado será realizado o desligamento dos pontos da rede da vara mencionada, para a devida migração dos pontos de telecomunicação.
 
A determinação foi do juiz que jurisdiciona em caráter de substituição a 1ª Vara Criminal da Capital, Wladymir Perri. A Portaria nº 01/2022-GAB ainda suspende o atendimento presencial na Secretaria e no Gabinete, entre quarta e sexta. Sendo que a partir da próxima segunda-feira (14/11) o atendimento aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos será realizado normalmente (presencial e virtual).
 
A portaria foi encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Corregedoria-Geral de Justiça, Assessoria de Imprensa da Corregedoria, Diretoria do Fórum da Capital, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Ranniery Queiroz  
Assessoria de imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

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O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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