MATO GROSSO
2º Encontro de Ouvidoria destaca transparência e desenvolvimento no setor público
MATO GROSSO
No dia 2 de abril, acontecerá o 2º Encontro de Ouvidoria e Transparência do Poder Executivo Estadual, um evento dedicado a discutir as melhores práticas e inovações em transparência pública e ouvidoria. O objetivo é promover a troca de experiências, aprimorar as estratégias de controle social e entregar os primeiros selos de Avaliação de Ouvidoria e Transparência MT, reconhecendo as melhores práticas no estado.
A programação contará com palestras de renomados especialistas que abordarão temas fundamentais para o fortalecimento da democracia e a melhoria da gestão pública. Renato Morgado, gerente de Programas da Transparência Internacional – Brasil, será um dos palestrantes e discutirá a importância da transparência e do acesso à informação como pilares da cidadania. Ele abordará como essas práticas são essenciais para garantir a participação ativa da sociedade na administração pública e também os desafios enfrentados pelos estados brasileiros para implementá-las efetivamente.
Maria Fernanda Cortes de Oliveira, chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos do Governo do Distrito Federal, apresentará um case de sucesso sobre governança de serviços. Ela mostrará como o Governo do Distrito Federal implementou práticas inovadoras e transparentes que melhoraram a eficiência administrativa e fomentaram a colaboração cidadã, destacando o papel das ouvidorias na implementação de boas práticas de governança.
Arllon Viçoso, diretor da Associação Brasileira de Ouvidores (ABO), abordará o tema “Desenvolvimento e Potencialidades das Ouvidorias”. Ele explicará como as ouvidorias podem ser mais eficazes, não apenas como canais de reclamação, mas também como ferramentas estratégicas que podem influenciar as decisões da alta gestão. Arllon trará soluções para fortalecer a atuação das ouvidorias e maximizar sua relevância nas políticas públicas.
Por fim, a psicóloga empresarial Cynthia Lemos falará sobre a importância da inteligência emocional para os ouvidores. Ela fornecerá insights valiosos sobre como desenvolver essa habilidade e aplicar estratégias eficazes para lidar com os desafios diários nas ouvidorias, promovendo mais equilíbrio e assertividade no enfrentamento das demandas cotidianas.
Este encontro será uma excelente oportunidade para refletir sobre o papel das ouvidorias e da transparência como ferramentas essenciais para o fortalecimento da democracia. Além de ser uma chance para a troca de conhecimentos e experiências entre ouvidores, gestores e profissionais da área, o evento também contará com a entrega dos selos “Avaliação de Ouvidoria e Transparência MT”, reconhecendo as instituições que se destacam pela implementação das melhores práticas de ouvidoria e transparência.
Para realizar sua inscrição clique AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
- Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
- Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
- Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
- Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
- Demitir servidores sem justa causa;
- Exonerar servidores efetivos de ofício;
- Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
O que continua permitido
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
- Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
- Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
- Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
- Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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