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8º módulo do MBA em Gestão de Cidades será realizado nesta sexta-feira (11) pelo TCE-MT

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Crédito: Divulgação TCE-MT
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A aula será ministrada a partir das 8h30, no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, nesta sexta-feira (11), o 8º módulo do MBA em Gestão de Cidades, pós-graduação voltada à qualificação de gestores públicos. A aula será ministrada a partir das 8h30, no auditório da Escola Superior de Contas, com transmissão ao vivo pelo canal do TCE-MT no YouTube e pela TV Contas (Canal 30.2).

Com o tema “Controle Interno e Gestão de Riscos”, o encontro será conduzido pelo professor Benedito Antonio da Costa, bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), especialista em Direito Constitucional Eleitoral (UnB), Direito Administrativo (Anhanguera) e Direito Ambiental (Unemat).

Benedito é mestrando e doutorando em Direito, além de atuar como analista judiciário e chefe da Seção de Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), onde também lidera o Laboratório de Inovação. Durante a aula, o professor abordará a importância dos mecanismos de controle interno e da gestão de riscos na administração pública, fundamentais para promover transparência, eficiência e boa governança.

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Promovido em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), o MBA em Gestão de Cidades possui carga horária total de 360 horas e reúne cerca de mil alunos, entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos municipais, além de servidores da administração estadual de Mato Grosso com formação superior. Parte da estratégia da atual gestão do TCE-MT, sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo, o MBA busca fortalecer a capacitação contínua de servidores e gestores públicos. A pós-graduação é realizada por meio da Escola Superior de Contas e conta com a coordenação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar. 

Iniciado em maio, o curso aborda temas estratégicos para o desenvolvimento e fortalecimento da gestão pública municipal, com o propósito de impactar positivamente a realidade dos municípios mato-grossenses. Para acessar o cronograma completo de aulas, clique aqui.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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