MATO GROSSO
À margem da vida
MATO GROSSO
Sofremos, naturalmente, pelas perdas concretas: a morte de quem amamos, o fracasso de projetos vitais, as doenças, as separações e os golpes que o cotidiano distribui sem pedir licença. Mas existe um luto mais discreto, menos visível e, por isso mesmo, mais difícil de compreender. É aquele provocado não pelos fatos, mas pelas possibilidades. Em algum momento da jornada, quase todos descobrimos que é possível sentir saudade daquilo que nunca se teve. Não apenas de pessoas, mas de futuros inteiros. De caminhos abandonados. De versões de nós mesmos que ganharam fôlego na imaginação e desapareceram sem deixar vestígio no mundo.Essa é uma das engrenagens mais estranhas da consciência humana. Não nos limitamos ao factual; habitamos também uma espécie de penumbra composta por hipóteses, expectativas, recordações reconstruídas e amanhãs projetados. Há dias em que essa segunda existência ocupa tão silenciosamente o espaço da primeira que a fronteira entre ambas parece dissolver-se. Cumprimos as exigências do trabalho, participamos dos diálogos e atravessamos os ritos burocráticos da rotina, mas uma parte da mente permanece em outro lugar, dialogando com ausências, revendo encruzilhadas antigas ou testemunhando episódios que jamais ocorreram.Fechei o livro há alguns dias e fiquei pensando nessa divisão entre a vida vivida e a vida imaginada. Noites Brancas, a clássica novela de Dostoiévski, costuma ser apresentada como uma história de amor melancólica. O diagnóstico não está errado, mas talvez mire o alvo equivocado. O sentimento ocupa o primeiro plano da narrativa, mas, à medida que as páginas avançam, percebe-se que o autor russo, conterrâneo de meu saudoso avô Leonardo Berestinas, persegue algo mais profundo. A questão central não é o motivo de Nástienka não permanecer com o protagonista, mas a maneira pela qual alguém consegue se abrigar nas possibilidades a ponto de o mundo concreto parecer um acontecimento secundário.O protagonista não possui nome. É chamado apenas de Sonhador, uma escolha deliberada. Desde o início, Dostoiévski sugere que sua identidade não se organiza em torno do que faz, mas da maneira como percebe o mundo. Ele caminha pelas ruas de São Petersburgo como quem observa o fluxo dos dias através de uma membrana transparente. As fachadas dos edifícios lhe são familiares, e os canais parecem velhos confidentes. A geografia urbana adquire uma intimidade quase humana. Há beleza nessa sensibilidade, mas há também um perigo latente: o devaneio deixou de ser potência criativa para se tornar uma estratégia de acomodação.Em Noites Brancas, São Petersburgo não é apenas o lugar onde a história acontece; é uma das formas pelas quais ela acontece. Poucas cidades da literatura parecem tão ajustadas à psicologia de um personagem. Os canais, as pontes, a luminosidade difusa das noites brancas e aquela atmosfera suspensa entre o dia e a noite produzem uma espécie de geografia da consciência. A cidade parece existir num estado intermediário, nem completamente desperta nem completamente adormecida. É difícil imaginar cenário mais adequado para alguém que vive permanentemente entre a realidade e a fantasia. O Sonhador não habita apenas uma cidade; habita uma extensão física de sua própria vida interior.Esse isolamento não nasce de uma mentira deliberada, mas de um arranjo psicológico muito mais sofisticado. O Sonhador reconhece a própria solidão, mas aprendeu a revesti-la de imagens, rituais mentais e quimeras que a tornam suportável. Em vez de enfrentar a ausência, ele a povoa. Em vez de construir vínculos de carne e osso, projeta versões idealizadas daquilo que os afetos poderiam ser. Há uma linha sutil, quase invisível, em que a fantasia deixa de expandir a vida e passa a substituí-la. É aí que o autoengano se consolida: não quando negamos os fatos, mas quando passamos a preferir as narrativas que construímos sobre eles.O Sonhador não é apenas um homem refugiado na fantasia. Se fosse apenas isso, sua condição seria confortável. O que o torna trágico é a consciência da própria exclusão. Em diversos momentos da novela, percebe-se que ele não confunde inteiramente sonho e realidade. Ele sabe que vive à margem da vida. E sofre precisamente porque reconhece a distância entre a intensidade com que imagina e a pobreza da experiência que efetivamente possui.É difícil não reconhecer um reflexo próprio nessa dinâmica, pois nenhuma biografia consegue conter a imensidão de cenários que a mente é capaz de arquitetar. Nossa imaginação humilha nossa realidade. Podemos conceber dezenas de destinos incompatíveis entre si, amar diferentes cidades e idealizar múltiplos caminhos, mas a vida nos obriga a escolher e a atravessar um único roteiro. A finitude, afinal, não começa apenas no dia da morte; ela começa muito antes, no instante exato em que percebemos que não haverá tempo para viver tudo o que somos capazes de projetar. Cada compromisso assumido elimina possibilidades que jamais voltarão, de modo que toda existência efetivamente vivida ergue-se sobre o cemitério de outras existências possíveis.É nesse ponto que a tragédia silenciosa do Sonhador deixa de ser apenas dele. A dor provocada pela partida de Nástienka — que exerce um efeito devastador justamente por representar a irrupção do real em um mundo de hipóteses — não decorre apenas da perda de uma pessoa de carne e osso. O que desaparece diante do protagonista é uma existência inteira que ele chegou a vislumbrar: os anos que não virão, as conversas que não existirão e os gestos que jamais serão realizados. O sofrimento nasce desse choque violento entre a realidade, que sempre impõe um único caminho, e a imaginação, que insiste em percorrer todos os outros. A existência de Nástienka não aceita ser reorganizada pelo devaneio; o jovem esbarra em uma presença que resiste às suas projeções.É tentador interpretar o desfecho como um arco tradicional de amadurecimento, no qual o herói retorna transformado ao convívio social. O autor, contudo, é mais cruel: quando a narrativa termina, o personagem regressa ao mesmo quarto decadente, às mesmas paredes nuas e à mesma atmosfera de abandono. A célebre frase final comporta, assim, leituras antagônicas. É possível que o protagonista tenha descoberto que um breve instante de plenitude possui uma densidade capaz de conferir sentido a anos inteiros de isolamento; por outro lado, ele pode estar apenas acionando seu velho mecanismo de proteção, convertendo aquela lasca de realidade em um novo devaneio particular destinado a alimentar futuras décadas de solidão. O escritor recusa-se a entregar um veredito, e é precisamente esse silêncio que impede a obra de se tornar sentimental.O Sonhador toca o chão firme, porém ignoramos se será capaz de habitá-lo. Ele experimenta a crueza do mundo, mas não sabemos se isso o libertará ou se a experiência será absorvida pelo próprio sistema que sempre o protegeu da vida. O choque do concreto não dissolve necessariamente o autoengano; às vezes, apenas fornece a ele matéria-prima mais refinada. O que torna Noites Brancas um monumento literário é justamente essa recusa em oferecer um consolo fácil. Ao fechar o livro, o que nos assombra é o vislumbre de uma das tensões mais profundas da condição humana: a realidade nos concede uma única existência, enquanto a imaginação produz inúmeras outras. Vivemos cercados pelos espectros das escolhas que não fizemos e dos amanhãs que nunca nasceram, forças invisíveis que nos expandem e nos asfixiam ao mesmo tempo.Eis a razão pela qual o Sonhador nunca envelhece: não por compartilharmos de seu isolamento em São Petersburgo, mas por reconhecermos em nós a mesma estrutura. Também carregamos uma multidão silenciosa de caminhos não vividos, dos quais alguns desaparecem, enquanto outros permanecem conosco durante a vida inteira, pedindo em silêncio a realidade que nunca tiveram. O verdadeiro desafio da maturidade não consiste em expulsar esses fantasmas, mas em aprender a conviver com eles, sem permitir que as sombras ocupem o lugar da única vida que realmente nos foi dada viver. Toda escolha, afinal, cobra um preço. Nenhuma das vidas imaginadas será capaz de devolver o tempo consumido pela vida real.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Reduzir a maioridade penal ou repensar o sistema?
De tempos em tempos – especialmente em anos eleitorais – volta ao centro do debate público brasileiro uma proposta recorrente: a redução da maioridade penal. A ideia, em geral, é simples e de fácil compreensão: permitir que jovens a partir dos 16 anos (ou até menos) sejam julgados e punidos como adultos.Mas será essa, de fato, a melhor solução?Um breve olhar histórico ajuda a relativizar certezas apressadas. No Brasil do final do século XIX, crianças a partir de 9 anos já podiam ser levadas aos tribunais e tratadas praticamente como adultos. Essa lógica começou a mudar apenas em 1927, com o Código de Menores, que instituiu um sistema próprio para adolescentes e consolidou, na prática, a responsabilização penal a partir dos 18 anos. O Código Penal de 1940 reafirmou essa diretriz, que, desde então, se tornou um dos pilares do nosso sistema jurídico.Estamos, portanto, diante de uma tradição de quase um século. Em um momento histórico marcado por profundas incertezas – em que mesmo famílias de classe média e alta se veem apreensivas diante do futuro de seus filhos, sem saber ao certo quais oportunidades existirão em um mundo impactado pelas novas tecnologias e pela inteligência artificial – soa pouco justo, e ainda menos defensável, apostar em uma solução que, na prática, tende a atingir de modo desproporcional jovens pobres das periferias urbanas.Trata-se de uma resposta que, em vez de enfrentar as raízes do problema, limita-se a ampliar o encarceramento sem oferecer caminhos reais de transformação pessoal e social. Ao final, corre-se o risco de reforçar um ciclo já conhecido: punir sem recuperar, excluir sem reintegrar e, assim, agravar o problema que se pretende resolver, sem contribuir para a formação de indivíduos melhores ou para uma sociedade mais segura.Isso não significa, evidentemente, que o modelo atual seja adequado em todos os aspectos. Ao contrário: os problemas são evidentes. Um deles é a limitação da medida socioeducativa de internação a um período máximo de três anos – a sanção mais severa prevista no sistema. Essa uniformidade excessiva gera sensação de impunidade e, em muitos casos, não oferece resposta proporcional a condutas extremamente graves praticadas por adolescentes infratores da lei.A resposta a essa deficiência, contudo, não parece residir na simples redução da maioridade penal e na inserção de jovens no sistema prisional comum. Trata-se de uma solução simplista e potencialmente contraproducente: expõe adolescentes a ambientes dominados por criminosos experientes, favorece o recrutamento por organizações criminosas e tende a aumentar – e não a reduzir – os índices de reincidência.Talvez o principal equívoco esteja na própria estrutura do debate, frequentemente reduzido a uma falsa dicotomia: ou punir adolescentes como adultos, ou manter o modelo atual inalterado.Não precisa ser assim. Há um terceiro caminho.Em vez de reduzir a maioridade penal, o Brasil poderia avançar na construção de um modelo mais sofisticado e individualizado, estruturado em faixas etárias distintas ecom respostas proporcionais à gravidade concreta do ato praticado. Nesse desenho, a privação de liberdade de adolescentes seria reservada aos casos mais graves – como os crimes hediondos ou equiparados – tomando-se como referência a legislação já existente.Uma forma consistente de implementar esse modelo seria vincular o tempo de internação a uma fração da pena concreta que seria aplicada caso o mesmo fato tivesse sido cometido por um adulto. Esse critério permitiria calibrar a resposta estatal de modo mais justo, aproximando-a da gravidade efetiva da conduta, sem ignorar as peculiaridades da condição juvenil.Assim, adolescentes entre 12 e 16 anos poderiam ser responsabilizados com fração menor da pena, em razão de sua maior imaturidade, ao passo que jovens entre 16 e 18 anos se sujeitariam a uma fração mais elevada. Como parâmetro ilustrativo, essas frações poderiam ser fixadas, por exemplo, em um terço e metade da pena prevista para adultos.Tome-se um exemplo: um adulto condenado por homicídio qualificado a 15 anos de reclusão. Se o mesmo fato fosse praticado por um adolescente de 12 anos, a medida de internação seria fixada em 5 anos; se praticado por um jovem de 16 anos ou mais, o tempo aumentaria para 7 anos e meio.A lógica se reproduz em outros casos. Em um crime de roubo seguido de morte, por exemplo, em que a pena de um adulto fosse fixada em 24 anos, a resposta seria de 8 anos para adolescentes com menos de 16 anos e de 12 anos para aqueles entre 16 e 18 anos.No mais, seriam aplicáveis, no que couber, os institutos jurídicos que regem a execução penal dos adultos ao cumprimento das medidas privativas de liberdade impostas a adolescentes, assegurando maior racionalidade e coerência ao sistema.Em síntese, ter-se-ia um modelo estruturalmente semelhante para jovens e adultos, distinguindo-se, contudo, pela necessária atenuação temporal da resposta estatal aplicada aos menores de 18 anos, calibrada de acordo com a faixa etária e o grau de desenvolvimento do agente.Paralelamente, adolescentes que atingissem a maioridade durante o cumprimento de medida de internação não seriam automaticamente transferidos ao sistema prisional comum, mas também não continuariam convivendo com menores de 18 anos. Permaneceriam em estabelecimentos próprios, distintos tanto do sistema socioeducativo tradicional destinados aos menores de 18 anos, quanto do sistema penitenciário, podendo cumprir sua medida até, por exemplo, os 28 anos de idade. Somente a partir desse marco – e apenas se ainda houvesse tempo de cumprimento remanescente – é que ocorreria eventual transferência para o sistema prisional comum, ainda que a condenação tenha se originado no âmbito socioeducativo.Com isso, preserva-se a coerência do sistema, evita-se o contato precoce com o ambiente carcerário tradicional e cria-se um percurso progressivo, mais racional e compatível com as diferentes fases do desenvolvimento humano, sem abrir mão de uma resposta firme e proporcional às condutas mais graves.O ponto central, portanto, é claro: o debate não deve se limitar à idade do infrator, mas precisa considerar, com igual rigor, a gravidade da conduta praticada. É indispensável assegurar que adolescentes envolvidos em delitos graves cumpram períodos de internação verdadeiramente proporcionais à ofensa cometida, sendo, a esta altura, insustentável a manutenção do modelo tal como hoje se apresenta.Ainda assim, a proposta de redução da maioridade penal, embora popular e politicamente sedutora, revela-se insuficiente. Políticas públicas eficazes raramente se constroem sobre soluções simplistas. Neste caso, a resposta aparentemente fácil corre o risco de aprofundar o problema que pretende resolver.Se o objetivo for, de fato, ir além do discurso político demagógico e, em verdade, reduzir a criminalidade e proteger a sociedade, é preciso superar o falso dilema entre punir mais cedo ou não punir. O caminho mais promissor exige um modelo equilibrado: um sistema capaz de responsabilizar com proporcionalidade, sem abdicar da possibilidade de recuperação e, sobretudo, sem lançar jovens precocemente em um sistema prisional que pouco ressocializa e frequentemente reproduz a violência.Em última análise, não se trata apenas de punir melhor, mas de evitar que o problema se agrave no futuro — com custos humanos e sociais ainda mais elevados.*Jorge Paulo Damante Pereira é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT

