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Ação conjunta prende no Paraná líder de facção criminosa que atuava no município de Sorriso

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A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT), em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Sorriso e Polícia Militar do Paraná prendeu, na tarde nesta quinta-feira (26.12), no sul do País, um foragido da justiça de Mato Grosso que atuava no município de Sorriso e responsável por diversos crimes ocorridos na cidade.

O criminoso é considerado de alta periculosidade e um dos principais investigados na Operação Dissidência, deflagrada pela Ficco-MT em março do ano passado; e pela Operação Xeque Mate, da Delegacia da Polícia Civil de Sorriso, em novembro de 2022.

Em 2023, o investigado preso nesta quinta-feira foi alvo de uma ação do Batalhão de Operações Especiais e da Força Tática de Mato Grosso, mas conseguiu fugir, após uma intensa troca de tiros. Na ação, um criminoso morreu.

A partir de então, a Ficco-MT passou a realizar diversas diligências para localizar e prendê-lo. Depois da troca de informações com equipes do BPRONE da Polícia Militar do Paraná foi possível efetuar a prisão do foragido, que foi localizado na cidade de Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba. No momento da prisão, o criminoso apresentou um documento falso e foi preso também em flagrante e encaminhado para a Polícia Civil da cidade.

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A Ficco-MT é uma força integrada e composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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