MATO GROSSO
Ação contínua da Polícia Civil contribui na redução de índices de furtos e roubos de aparelhes celulares em MT
MATO GROSSO
Desde 2024, a Polícia Civil tem desencadeado, de forma permanente, em todo Estado, a Operação Mobile, que consiste na investigação de crimes de roubos, furtos e comércio ilegal de telefones celulares, bem como a localização e devolução desses aparelhos às respectivas vítimas dessas ações criminosas.
Esse trabalho, associado a ferramentas tecnológicas, acredita a instituição, tem desestimulado essas práticas criminosas. De acordo com dados estatísticos da Polícia Civil, desde a deflagração da operação, em 2024, o Estado tem apresentado uma redução nos índices de furto e roubo.
Em Mato Grosso, em 2023 (ano anterior à realização da operação), foram registrados 6.365 casos de furtos e 2.387 de roubos. Em 2024, os índices caíram para 5.786 casos furto e 1.923 registros de roubo. Uma redução de 9,10 % e 19,44% respectivamente.
Se comparado o índice de 2024, sendo 5.786 casos de furtos e 1.923 de roubos, com a primeira quinzena de 2025, a redução dos índices foi ainda maior. Até 15 de dezembro de 2025, foram registrados 4.777 casos de furtos e 1.535 de roubos, representando uma redução de 17,44% e 20,18%, respectivamente.
Na região metropolitana (Cuiabá e Várzea Grande), em 2023, foram registrados 2.961 casos de furtos e 1.454 de roubos. Em 2024, os índices caíram para 2.830 casos furtos e 1.130 registros de roubos. Uma redução de 4,42 % e 22,28% respectivamente.
Quando comparado o índice de 2024 com a primeira quinzena de 2025, a queda desses índices foi ainda maior. Até 15 de dezembro de 2025, foram registrados 2.403 casos de furtos e 954 de roubos, representando uma redução de 15% e 15,58%, respectivamente. Analisando o período dos três anos, de 2023 a 2025 (até a primeira quinzena de dezembro), as reduções são de 18,84% e 34,39%, respectivamente.
“Esse trabalho permanente que vem sendo permanentemente contribui de forma efetiva para tornar os crimes de furtos e roubos menos interessante, afetando diretamente na redução desses índices de criminalidade. É um trabalho eficiente e eficaz que a Polícia Civil vem desenvolvendo e que vemos, sim, que desestimula o criminoso a seguir nessa empreitada”, pontuou o diretor da Diretoria Metropolitana, Wagner Bassi Junior.
Operação Mobile
A Operação Mobile é uma ação permanente da Polícia Civil, com o objetivo de rastrear, localizar e recuperar celulares furtados ou roubados; identificar autores de crimes patrimoniais e receptadores; combater o comércio ilegal desses aparelhos; aplicar medidas legais incluídas autuações, intimações, TCOs e prisões, bem como devolver os celulares às vítimas legítimas.
Dia D
A Polícia Civil realizou, no dia 15 de dezembro, o “Dia D” da Operação Mobile, com a devolução de 1.166 aparelhos celulares, provenientes de roubos, furtos e comércio ilegal.
A ação é resultado dos trabalhos investigativos realizados no decorrer da operação, desencadeada pela Diretoria Metropolitana, por meio das Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá e de Várzea Grande; e da Diretoria do Interior, com auxílio das 13 Delegacias Regionais.
A entrega ocorreu concomitantemente em todo Mato Grosso.
Tecnologia
Em novembro de 2025, cerca de 60 policiais das delegacias da Diretoria Metropolitana e Diretoria de Atividades Especiais (DAE) da Polícia Civil participaram de um treinamento técnico com a big tech Google Brasileira. O evento foi realizado com o objetivo de difundir conhecimentos sobre os mecanismos de segurança para aparelhos Androids, desenvolvidos pela empresa, cujo proposito é assegurar a inviolabilidade dos dados pessoas do proprietário, bem como a localização do aparelho de forma remota.
O diretor Metropolitano, Wagner Bassi, ressaltou que o treinamento foi uma oportunidade de capacitação profissional em um dos crimes mais comuns no universo policial, que se trata de roubo ou furto de aparelho celular.
“O treinamento foi maravilhoso, acho que todos os policiais deveriam fazer para atender melhor a população, pois umas das coisas apresentadas foram formas de localizar o celular pelas ferramentas da Google, quanto mais agilidade no atendimento da vítima em casos de celulares subtraídos maior a chance no êxito de rastreamento. Parcerias entre empresas de tecnologia e a polícia são muito vantajosas para a atualização da polícia, pois os criminosos sempre estão achando brechas e quando recebemos cursos com novas informações e ferramentas de trabalho como essa nos sentimos valorizados e capacitados a exercer nosso trabalho da melhor forma”, disse o diretor.
Parceria
Segundo o especialista em Comunicação Jurídica da Google Brasil, Antonio Trigueiro, no evento foram repassados conhecimentos sobre “Recursos de Segurança nos Dispositivos Androids” e “Ferramentas e Procedimentos Técnicos”, que colaboram para o fornecimento de informações que contribuem às investigações policiais.
O gerente de Parcerias Técnicas para Android da Google Brasil, Fabricio Ferracioli, destacou que o conhecimento técnico adquirido os policiais poderá melhorar o atendimento aos cidadãos que possam, por ventura, serem vítimas de ocorrências de furto ou roubo de aparelhos celulares além de proteger os dados pessoais contidos neles. “Hoje, o valor de um assalto não está limitado ao aparelho, também está associado ao que está dentro do aparelho”, disse Fabricio.
De acordo com Fabricio, essas tecnologias já foram implantadas pelas polícias dos estados da Bahia, do Rio de Janeiro e São Paulo. “Em São Paulo, inclusive, já tem nos aparelhos corporativos da Polícia Militar, essas ferramentas de segurança implantadas”.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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